Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Jesuíno Rissato.
Após pedido de vista, a 6ª turma do STJ suspendeu julgamento que analisa quebra de sigilo de dados de usuários do Google sem identificação da pessoa investigada.
O caso
Consta nos autos que o juízo de primeira instância, em inquérito policial que investiga um grave crime de roubo, autorizou, a pedido formulado pelo delegado de polícia, "a quebra de sigilo de dados telemáticos dos usuários que, eventualmente, tenham utilizado os serviços da Google num raio de 500 metros das coordenadas geográficas (...) no período abrangido entre as 18:00hs e 22:00hs de 22/05/2022".
Voto da relatora
Ministra Laurita Vaz, relatora, asseverou que a decisão impugnada não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários dos serviços oferecidos pelo Google. Segundo ela, a decisão "esclarece a necessidade dos dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e período de tempo curto e bem delimitado (entre 18:00hs e 22:00hs de 22/05/22)".
No mais, S. Exa. destacou que a 3ª seção da Corte firmou entendimento de que a requisição de dados pessoais, armazenados em provedores de serviços da internet, não exige a indicação ou individualização da pessoa que está sendo investigada.
"Me parece que aqui estamos, mais uma vez, discutindo uma resistência que há por parte dessas empresas para colaborar, que crimes graves sejam investigados com provas técnicas, provas científicas", afirmou ministro Rogerio Schietti ao acompanhar a relatora.
No entendimento do ministro, "há preguiça" por parte dessas empresas em auxiliar na produção desse tipo de provas. Isto porque, "sabem que se a polícia passar a investigar com este grau de sofisticação os crimes de rua, como já se faz em relação a crimes de colarinho branco, passarão a ter um trabalho muito grande". Assista ao vídeo.
Em contrapartida, ministro Sebastião Reis abriu divergência para limitar as informações prestadas pelo Google. Segundo S. Exa., a empresa deve "prestar única e exclusivamente aquelas informações necessárias para identificação do IP".
Fonte: Migalhas