Avós podem deixar pensão para os netos?

A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas de 2020 aponta os idosos aposentados como as pessoas de referência ou os chefes de família de 19,3% dos domicílios brasileiros. Na relação que ocupam com a pessoa de referência da casa, eles são 91,5% dos avós, 69% dos sogros ou sogras e 61,2% dos pais ou mães. Mas se esse idoso falecer ele pode deixar a pensão para o filho de maior idade e/ou neto?

A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS. São dependentes de primeira classe marido/esposa, companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

Quando falamos de pensão por morte deixada pelos avós aos netos, estamos diante de avós que detém a tutela ou a guarda dos netos.

Mas qual é a diferença entre tutela e guarda? Na tutela o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais (seja por falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade), enquanto na guarda ele é mantido pelos pais ou as responsabilidades são repassadas para terceiros que compartilham essa autoridade com eles. No caso da criança que não recebe os cuidados dos pais biológicos é necessário escolher um responsável capaz para ter autonomia nas decisões, mas os genitores não perdem o poder familiar.

Nestes casos, os netos são equiparados a filhos, mas a dependência econômica não é presumida, sendo necessário fazer prova. Mesmo nos casos em que os avós não detenham judicialmente a guarda ou tutela dos netos é possível também que esses netos recebam pensão dos avós. Entretanto, será necessário provar que a guarda ou a tutela existia de verdade e que havia dependência econômica.

Para provar a dependência econômica é necessário comprovar documentalmente com gastos mensais do menor como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, remédios, vestimentas, material escolar, bem como qualquer outra despesa relacionada diretamente com o menor.

Fonte: Migalhas

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