Modelagem possui amparo legal e é recomendável para qualquer contribuinte que busque maior eficiência econômica. É notória a burocracia tributária existente no Brasil. As empresas gastam cerca de R$ 180 bilhões por ano para a manutenção de profissionais, dos sistemas e equipamentos que se dedicam aos cálculos dos impostos a serem recolhidos e para a interpretação da legislação e suas constantes alterações. Isto se deve, além da alta carga tributária do país, à existência de em média 466.561 normas editadas desde a promulgação da atual Constituição Federal em matéria tributária[1].
No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), por exemplo, há 27 legislações distintas com alíquotas específicas, as quais contêm diversos regimes e benefícios fiscais necessários para a saúde contábil da empresa. Assim, considerando a vasta extensão de nosso território nacional, a complexa legislação tributária e os desafios presentes na avaliação dos diferentes regimes tributários, a modelagem tributária se faz cada vez mais necessária para a compreensão do ambiente de negócios.
A modelagem tributária traduz-se na organização das atividades de uma empresa que visa garantir maior eficiência econômica ao negócio, além de redução do ônus tributário. É a partir dela que são examinadas as formas pelas quais uma operação pode ser desenvolvida da forma mais vantajosa do ponto de vista tributário.
Através da criação e do mapeamento de diferentes cenários, considerando fatores de extrema relevância, tais como: a localização geográfica da empresa, de seus fornecedores e clientes, a utilização ou não de benefícios fiscais, a forma de transporte utilizada, a origem de seus produtos. A modelagem tributária auxilia na definição da melhor estratégia operacional.
A modelagem possui fundamento jurídico e são inúmeras as suas utilidades, podendo ser citadas a adesão a regimes fiscais e programas previstos em lei, opção pela tributação com base no lucro presumido ou com base no lucro real, tributação de certos rendimentos exclusivamente na fonte, instalação da empresa em locais voltados para o desenvolvimento regional, onde são concedidos incentivos fiscais ou financeiros, dentre diversas outras possibilidades.
Um projeto de modelagem pode se dar de forma preventiva, a partir da análise de eventuais riscos que podem surgir na operação e visando reduzir o encargo tributário, mas também ocorre de maneira corretiva, a partir da reparação de anomalias e problemas na gestão tributária.
A necessidade e magnitude da modelagem são evidenciadas frente à importância de se realizar uma correta interpretação e aplicação dos institutos legais, além de se considerar um escopo interdisciplinar, contando o contribuinte com especialistas não só de direito tributário, como também de logística, contratos, comercial, entre outras.
O planejamento tributário auxilia empresas em sua prática diária por lhes permitir suportar o menor ônus tributário por intermédio das vias lícitas. Isso, indiscutivelmente, traz inúmeros benefícios, tais como: redução de custos e melhor desempenho na consecução das atividades, aumento de competitividade de mercado, reduz os índices de autuações fiscais, entre outros.
Já foi dito que a modelagem tributária se reveste de fundamento jurídico, uma vez que a lei autoriza, por meio de diversos mecanismos, o contribuinte optar pela forma para desenvolver sua atividade, inclusive quando implique menor ônus tributário possível.
De outro lado, a administração deve estar atenta para não incorrer em atividades voltadas a dissimular, encobrir, falsear, ocultar a prática de fatos jurídicos tributários.
Em resumo, a modelagem tributária possui amparo legal e é recomendável para qualquer contribuinte que busque maior eficiência econômica e redução de custos. O que se deve, porém, é atentar a que o modelo operacional projetado seja colocado em prática no formato exatamente projetado, sendo vedada a ideia de simplificação operacional, a qual, no limite, pode implicar ilicitude.
A título exemplificativo, se a sociedade entender ser eficiente abrir um centro logístico em determinada Unidade Federativa, deve considerar que as mercadorias deverão fisicamente viajar até tal local, o qual deve ser munido de condições de receber, armazenar, tratar a quantidade de mercadoria, sob pena as autoridades fiscais identificarem simulação do contribuinte, o que não se espera de um bom planejamento tributário.
Entretanto, a modelagem tributária não trata somente de um direito do contribuinte, mas também de seu dever. O administrador da empresa, conforme a legislação brasileira, possui o dever de diligência e lealdade em seus atos e, por conta disso, deve adotar todas as medidas que, sob amparo da lei, sejam menos desvantajosas possíveis para a empresa, sendo sempre voltadas ao seu crescimento.
Dessa forma, existem pontos que devem ser considerados em uma modelagem tributária. Isso porque tal planejamento, conforme mencionado anteriormente, persegue, entre outros fatores, a otimização da carga tributária, o que implica a necessidade de se observar determinadas regras.
Nesse sentido, é preciso realizar a análise das operações de uma forma macro, não limitando-se às questões tributárias, mas também levando em conta toda a cadeia de suprimentos e outras questões periféricas, a fim de compreender as reais necessidades da empresa e criar cenários e modelos operacionais seguros sob a ótica legal, o que impactará positivamente no crescimento da empresa.
[1] Estudo: Quantidade de normas editadas no Brasil: 34 anos da Constituição Federal de 1988. Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Outubro de 2022.
Fonte: JOTA