Para magistrada, a empresa faz venda casada, uma vez que o consumidor fica impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho.
Um consumidor adquiriu um celular da Apple sem a fonte de energia para encaixe na tomada, o carregador. Por considerar venda casada de item essencial para o uso do produto, a juíza de Direito Lisiane Mattos Kruse, do JEC de Francisco Beltrão/PR, o comprador será indenizado pela Apple por danos materiais.
O consumidor ajuizou a ação alegando que comprou um iPhone que estava desacompanhado da fonte de energia. Assim, se viu obrigado a adquirir um produto similar pelo valor de R$ 72,50, uma vez que não possuía condições de comprar a fonte de marca original. Na Justiça, pediu danos morais e materiais.
A Apple alegou que a supressão do adaptador de energia elétrica e fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático e que o comprador poderá carregar seu aparelho usando o cabo e um computador com entrada USB.
Para a juíza, não há nos autos a prova necessária para a configuração de dano moral, senão a constatação de mero aborrecimento, normal em situações como a do caso concreto.
"Entendo que se trata de venda casada, uma vez que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho celular - na tomada - se vê obrigado a adquirir o referido carregador (além do aparelho celular), desembolsando, assim, valores com o respectivo carregador, o que aumenta o lucro da parte requerida."
Assim, a juíza ordenou que a Apple entregue ao comprador um carregador original no prazo de até 20 dias e devolva o valor pago pelo carregador similar adquirido anteriormente.
Fonte: Migalhas