O Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signatários, entrou em vigor no mês de outubro. Com a medida, as empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas podem depositar o pedido internacional diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia responsável pelas demandas nacionais.
Para as empresas internacionais de países-membros do tratado, o Brasil oferece a possibilidade de realizar o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses. Segundo o INPI, 15% dos pedidos de registro de marcas processados pelo instituto são feitos por empresas estrangeiras que, com o tratado em vigor, poderão fazer o procedimento de forma simplificada. Pedidos em que há terceiras partes que se manifestam contra o registro, por exemplo, tinham demora média de até cinco anos e meio: agora, levarão cerca de seis meses.
Com o protocolo, a empresa brasileira que registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente terá a opção de realizar o pedido em inglês ou espanhol ao INPI, que verificará a documentação em até dois meses. O pedido já deverá ter sido formalizado na via nacional. Em seguida, o órgão encaminhará a papelada à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que enviará os pedidos a cada um dos países em que a empresa solicita o registro. Os órgãos dessas nações terão até 18 meses para apreciar a requisição, caso contrário, o registro é automaticamente concedido.
O protocolo representa uma vantagem aos brasileiros, pois reduz custos por meio da simplificação. Não será necessário ter um procurador local em cada país em que há uma solicitação de registro, visto que a ferramenta da OMPI é eletrônica e passa a gerenciar os pedidos, ainda que as exigências de documentos a serem apresentados variem segundo cada país. Estima-se que, no primeiro ano de vigência do tratado, o INPI receba 60 mil solicitações estrangeiras e 300 pedidos de brasileiros.
O Protocolo de Madri também irá trazer duas novidades. Uma é o registro em cotitularidade, em que mais de uma empresa aparece como autora do pedido. A outra é a solicitação multiclasse, na qual uma empresa de cosméticos, por exemplo, pode registrar sua marca de produtos para a pele e também para bolsas de couro, unificando a solicitação. As duas inovações passam a valer em março de 2020.