A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - conhecida pela sigla LGPD, Lei 13.709/18 - modificou a forma de as empresas fecharem os negócios, ofertarem serviços e estruturarem operações no mercado mundial. Agora, em cada etapa dos projetos, é preciso analisar como os dados pessoais serão tratados.
Durante a negociação inicial, as partes e seus respectivos consultores jurídicos e financeiros começam uma tratativa para fechar um acordo inicial - podemos considerar o Memorando de Entendimentos, “MoU”. O MoU contempla as condições acordadas na negociação e, após sua assinatura, é iniciada a fase de auditoria, em que se realiza a fiscalização financeira, contábil e jurídica da empresa que será adquirida.
Na auditoria, o potencial comprador e seus assessores têm disponíveis para análise diversos dados da empresa auditada, inclusive informações sobre os funcionários. É importante, antes de se passar às próximas etapas, refletir sobre a forma de apropriação dos dados da empresa auditada pelo potencial comprador. Quais serão as garantias, exigências e responsabilidades de cada uma das partes? O que acontecerá com os dados pessoais tratados caso a aquisição não prospere?
Assim, juntamente às negociações do MoU, as partes terão de entrar em um consenso sobre a privacidade dos dados, e as regras firmadas deverão ser seguidas em todas as etapas da auditoria, preservando-se a segurança das informações. A conclusão satisfatória da auditoria leva à negociação final, encerrada com a assinatura do contrato de aquisição e demais documentos. No contrato, um dos capítulos a ser negociado será, justamente, o que aborda o uso de dados pessoais: poderá o antigo grupo continuar controlando os dados pessoais? Dependendo da operação, os dados serão transferidos ao exterior? Essas questões deverão ser discutidas e pormenorizadas. Representam, na verdade, apenas algumas das situações que as empresas terão de lidar no dia a dia das negociações. É fundamental realizar uma análise minuciosa em relação à privacidade dos dados pessoais.