Judicialização da saúde: os números na pandemia

Efeitos devem afetar os próximos anos, com possível aumento de pedidos de indenização por danos em razão da Covid.O presente texto tem por finalidade apresentar os números da judicialização da saúde no Brasil entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Resumidamente, tramitou no Poder Judiciário em 2020 a quantidade de 339.964 demandas judiciais sobre saúde[1].

A primeira característica a destacar é o impacto da pandemia (iniciada em março de 2020), que ensejou a sensível redução global dos números de processos sobre saúde no país (em 2019 foram 459.076 demandas[2], ao passo que em 2020 esse número foi de 339.964).

A tabela a seguir exemplifica o cenário:

Assunto Quantidade
Saúde (direito administrativo e outras matérias de direito público) 41.106
Fornecimento de medicamentos – SUS 72.770
Tratamento médico-hospitalar – SUS 29.021
Tratamento médico-hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[3] – SUS 31.952
Assistência à Saúde/servidor público 36.088
Assistência médico-hospitalar (militar) 8.586
Ressarcimento ao SUS 697
Direito da saúde pública (ressarcimento)[4] 735
Reajuste da tabela do SUS 298
Convênio médico com o SUS 430
Direito da saúde (convênio médico com o SUS)[5] 580
Repasse de verbas do SUS 144
Direito da saúde (repasse de verbas do SUS)[6] 318
Terceirização do SUS 1.751
Saúde suplementar[7] 21.881
Planos de saúde (direito do consumidor) 71.114
Serviços hospitalares – Consumidor/plano de saúde 12.331
Plano de saúde (direito do trabalho) 13.694
Taxa de saúde suplementar (tributário) 471
Doação e transplante órgãos/tecidos 266
Direito administrativo (doação e transplantes de órgãos) 1.469
Saúde mental (direito administrativo) 2.321
Controle social e Conselhos de saúde 2.901
Hospitais e outras unidades de saúde 6.596
Erro médico 36.619
Tratamento da própria saúde (servidor público) 4.974
Direito da saúde[8] 1.855
Direito da saúde pública (SUS)[9] 2.996
TOTAL 339.964
Outras observações que merecem destaque:

a) sensível redução do número de processos envolvendo a saúde pública (o assunto fornecimento de medicamentos, por exemplo, apareceu 72.770 vezes em 2020, com 129.674 ocorrências em 2019);

b) de outro lado, chama atenção o aumento do volume de processos sobre erro médico: subiu de 31.039 demandas em 2019 para 36.619 processos em 2020;

c) a redução global do número de processos indica uma possível demanda reprimida que ensejará nova escalada da judicialização nos próximos anos.

Sobre a metodologia adotada nesta análise, é importante destacar que são somados todos os processos ajuizados no primeiro grau, nos juizados especiais, os recursos interpostos nos tribunais (TJs e TRFs), nas turmas recursais, nas turmas regionais de uniformização e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fonte de consulta é a base de dados eletrônica[10] do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça 2021.

Os efeitos da pandemia ficaram marcados nos novos números da judicialização da saúde e certamente afetarão os próximos anos, pois poderão causar: a) aumento de pedidos de indenização por danos ocorridos em razão da Covid-19; b) menor autocontenção dos magistrados (em razão da Recomendação 66 do CNJ)[11].

Por fim, é necessário maior empenho dos gestores em saúde (pública e suplementar) para aumentar a qualidade dos serviços prestados e, principalmente, reduzir os efeitos da pandemia e minimizar o impacto da judicialização.

[1] Os critérios foram definidos pelo autor a partir dos assuntos indicados na tabela.

[2] SCHULZE, Clenio Jair. Judicialização da saúde em números. Jota. 03 Nov. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/judicializacao-da-saude-em-numeros-03112020. Acesso em 11 Nov. 2021.

[3] O Relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso foram somadas todas as hipóteses.

[4] Direito da saúde pública (ressarcimento) é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[5] Direito da saúde (convênio médico com o SUS) é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[6] Direito da saúde (repasse de verbas do SUS) é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[7] Saúde suplementar é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[8] Direito da Saúde é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[9] Direito da Saúde pública (SUS) é uma categoria nova, incluída na pesquisa de 2021 (inexistente nos anos anteriores).

[10] Disponível em: https://paineis.cnj.jus.br. Acesso em 11 Nov. 2021.

[11] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação Nº 66 de 13/05/2020. Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento das ações que versem sobre o direito à saúde a adoção de medidas para garantir os melhores resultados à sociedade durante o período excepcional da pandemia da Covid-19. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3318. Acesso em: 11 Nov. 2021.
Fonte: Jota

Fale Conosco