Para cumprir corretamente suas obrigações fiscais, uma empresa deve estar ciente do que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se não houver negócios em todos os estados do país. Acrescentando-se as esferas federal, estadual e municipal, o número subiria para cerca de 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.
A cada ano, o número de regras cresce: é como se fossem editadas 46 novas normas por dia útil. A burocracia se reflete no caixa das empresas: para que se mantenham informadas e atualizadas com essas mudanças, direcionam, todos os anos, aproximadamente 1,5% do faturamento. No total, estima-se que sejam destinados R$ 65 bilhões nesse setor, a fim de que haja uma equipe, sistemas e equipamentos capazes de acompanhar as tributações. Esses dados foram coletados a partir de um estudo sobre os 30 anos da Constituição Federal, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A pesquisa contempla informações acerca da quantidade de normas gerais editadas desde 1988 – foram 5,9 milhões – e analisa a legislação tributária. As regras a serem seguidas pelos contribuintes aumentaram gradativamente ao longo das décadas. Em 1990, havia 123.893. No ano 2000, eram 186.588 e, neste ano, já são 390.726. Segundo especialistas, há dois fatores que justificam essa quantidade de normas. O primeiro se encontra no sistema constitucional brasileiro, pois o número de artigos referentes
à tributação se aproxima a 50 e os temas, de modo geral, requerem regulamentação para que possam ser aplicados, o que explica a criação de novas leis. O outro fator é o caráter interpretativo conferido pelos órgãos fiscalizadores. O IBPT concluiu que a maioria das regras em vigor, no âmbito federal, não são originadas no Legislativo. São, na realidade, normas complementares, como portarias, instruções normativas, ordens de serviços, atos declaratórios e pareceres normativos: há quase 30 mil publicações só em relação a isso. Para se ter uma noção, a quantidade de medidas provisórias publicadas e reeditadas
não chega a 2 mil. Os decretos federais são um pouco mais de 1,6 mil e as leis ordinárias e complementares, que devem ser aprovadas no Congresso, sequer alcançam a marca de 1,2 mil. A Constituição Federal, no artigo 146, aborda as necessidades de lei complementar para alterar a base de cálculo dos tributos. Na prática, isso não acontece: há muitas pessoas legislando sobre a matéria. Um exemplo disso são as receitas normativas publicadas pela Receita Federal e as ordens de serviço, atos declaratórios e pareceres normativos editados por “subórgãos” dessa estrutura.
Na trilha da tentativa de simplificação do sistema tributário, o que é essencial à retomada da confiança dos investidores e consequente aumento da atividade econômica, o futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os estudos contemplam essencialmente duas propostas. Uma delas prevê a substituição dos tributos federais (IPI, IOF, PIS e Cofins) por um único imposto– o Imposto Unificado Federal (IUF). O novo imposto incidiria sobre todas as transações financeiras, de forma semelhante à antiga CPMF, em linha com o projeto lançado pelo economista e ex-deputado federal Marcos Cintra, em 1990, e manteria a partilha da arrecadação entre os entes da Federação de acordo com as regras atuais.
A alíquota do IUF não foi definida ainda, mas a equipe de Guedes calcula que ela poderá chegar a 1% sobre cada transação financeira. O objetivo, num primeiro momento, diante da crise fiscal, é manter a carga tributária atual, de cerca de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo o futuro Ministro: "A ideia é tornar os impostos progressivos e socialmente mais justos, para que os mais ricos paguem mais, e não regressivos, como são hoje, deixando a conta mais salgada para os mais pobres”.
A outra proposta se baseia no projeto do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e ex-secretário de Polícia Econômica do Ministério da Fazenda, que prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um imposto de valor agregado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que desoneraria as exportações e os investimentos e incidiria sobre o consumo.