Os efeitos do aumento da CSLL para os bancos


Custos devem ser repassados para o crédito, o que afetaria negativamente pequenos e médios empresários. Os anos 1980 marcaram o início de uma transição nos impostos sobre empresas no mundo. Naquele momento, o peso tributário nessa categoria era de 40% em média. Atualmente, está em 23,85%, considerando 177 países que concentram quase a totalidade da riqueza global, conforme dados reunidos pela organização independente americana Tax Foundation.

Apesar do histórico, a queda foi maior na virada para a última década, quando 78 países reduziram as alíquotas. Hoje, países europeus têm em média a menor cobrança e latino-americanos a maior: 24,6% frente a 31,8%, quando equilibrados os produtos internos brutos de cada região.

Nesse cenário, o Brasil é um caso de destaque — negativo –, com seus 34%, ocupando a 15ª posição entre as maiores alíquotas. O país não acompanhou as recomposições que aconteceram globalmente – para boa parte dos que tiveram quedas nos impostos sobre lucro, houve aumento nos direcionados à renda e mudanças na tributação por consumo, que afeta quem tem menos poder de compra. A motivação para as alterações? A percepção do impacto que tributos às empresas têm nas decisões de investimentos e como eles não são capazes de atuar na distribuição de riqueza. Assim, não se trataria de diminuir impostos de maneira ampla, mas de alterar a forma como eles incidem.

 

E não se tem caminhado no Brasil para que haja essa transição de forma permanente. As discussões sobre reforma tributária – que poderia alterar o modelo nacional e quem paga mais – não têm avançado na velocidade demandada para que isso acontecesse. Alterações têm sido feitas pontualmente, de modo a lidar com situações e emergências contextuais.

Nesse sentido, uma das mais recentes foi proposta pela Medida Provisória (MP) 1034/2021, lançada em março. Ela estabeleceu como alterações válidas até o fim deste ano: a limitação da isenção do IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência e a revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas, além do aumento da alíquota da CSLL para o setor financeiro.

A MP veio para sanar gastos com a isenção do PIS e da Cofins no diesel (valendo em março e abril) e no gás de cozinha (por tempo indeterminado). Os impostos federais aos dois produtos foram zerados pelo governo federal em decreto, após alta inflacionária devido ao preço dos derivados de petróleo no mercado internacional e aumento do dólar. De acordo com o governo, a estimativa é que a isenção teria impacto arrecadatório de R$ 3,67 bilhões em 2021. Para 2022, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de R$ 922 milhões.

Com a MP, a alíquota da CSLL passa de 15% para 20% para empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras; e a dos bancos migra de 20% para 25% a partir de julho. Viria dessas instituições o maior montante do que entrará nos caixas do governo. Cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, divulgados no fim de março, mostram que o setor financeiro contribuiria com R$ 3,2 bilhões dos R$ 4 bilhões previstos para compensar a desoneração a outros grupos.

A atenção sobre essa MP cresce na medida em que se aproxima o fim do prazo para votação dela no Congresso, já estendido para 28 de junho; o relator é o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). Evidentemente, entre os principais interessados em que o texto não se torne lei está o setor bancário, com o argumento justamente de que essa elevação, ainda que temporária, estaria ampliando o foco do modelo tributário brasileiro no lucro das empresas – em especial, dos bancos, já que a alíquota geral da CSLL para outras áreas é de 9%.

Segundo estimativas de economistas com conhecimento do setor, os bancos passariam a pagar cerca de 50% da receita em impostos. Isso porque, além da CSLL, há 4,65% de alíquota do PIS e da Cofis, IOF variando até 3,38% e imposto de renda de pessoa jurídica de 25%. Com essa maior carga tributária, haveria um afastamento do Brasil de outros mercados do mundo, que adotaram uma trajetória de redução de tributos para empresas.

Talvez mais relevante seja entender de que modo esse aumento será absorvido pelas instituições – ou repassados para o consumidor. A começar pelo spread bancário (diferença entre juros pagos a investidores e na concessão de crédito), que inclui em sua formulação o custo com impostos, cerca de um quinto do total. O imposto de renda e CSLL representam 6,57% do custo total de crédito; com o aumento no segundo, haveria adição de 0,73% nessa proporção. Segundo fontes do setor, o impacto será sentido em linhas de financiamento imobiliário, consignado, aquisição de veículos, crédito rural e capital de giro.

Com isso, o setor sinaliza que, se aumentados os impostos, o maior impacto deve ser no tomador de crédito em contratos futuros. Até porque o montante disponível para ser concedido em crédito seria reduzido – na visão dos bancos, pode chegar a R$ 10 bilhões a menos. Além disso, há preocupação de que produtos que suportam maior variação de preços e com níveis históricos de inadimplência mais elevados seriam alvo da elevação de preços para o consumidor.

Em um momento de crise econômica como o atual, com perda de renda nas famílias e receita para pequenas empresas, quem não tem opção provavelmente continuará a emprestar recursos dos bancos, não abandonando o plano com aumento de tarifas ou juros. “Quando há aumento de impostos para bancos, eles geralmente são arcados pelo consumidor. O ideal seria, no momento, subvencionar certos produtos como o gás, fazer com recursos orçamentários ou com transferência de renda”, avalia o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

Para as instituições, provavelmente, será possível reverter esses custos com esse tipo de ajuste, sem efeitos significativamente nocivos para suas contas. “Temos um cenário que favorece esse repasse, inclusive pela concentração bancária, mas, embora consigam fazer isso, não é do interesse dos bancos aumentar tarifas diante do aumento da inadimplência e até de uma imagem negativa na sociedade”, diz Juliana Inhasz, professora de economia do Insper.

Em reação à divulgação pela imprensa sobre planos de o governo editar a MP 1034/2021, as ações de Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander caíram até 3% na B3. Os ânimos foram acalmados com relatórios de analistas nos dias seguintes apontando que o impacto não deve ser muito negativo para as contas e para os acionistas.

Um dos pontos é que os bancos brasileiros contabilizam montantes relevantes de créditos fiscais provenientes de diferenças temporárias, baseadas nas alíquotas atuais dos impostos. Uma elevação nas alíquotas, como a que aconteceria agora, leva os bancos a reavaliar o saldo dos créditos tributários que podem ativar. Assim, haveria maior montante de créditos tributários a serem ativados para o período de aumento de 5%. Analistas do Goldman Sachs calcularam impacto médio de 0,4% nas estimativas para o lucro líquido de 2021 dos bancos brasileiros, uma vez que parte do aumento da alíquota poderia ser compensada pelos créditos.

Entretanto, o receio pode ser de que essa alíquota venha a se tornar modelo para os próximos anos, em eventuais tentativas de aumentar a arrecadação – a alíquota do CSLL para bancos era de 15% até fevereiro de 2020, quando passou a ser de 20%. Então, haveria o risco de que a diferença em relação a outros países se torne um peso capaz de afastar investidores. Para empresas ou pessoas baseadas no exterior, paga-se no Brasil, além do imposto do país em que se está baseado, a diferença entre as duas alíquotas.

Os reflexos mais imediatos devem se dar nos consumidores, especialmente os de renda mais baixa, dado que não é esperado que as instituições assumam completamente a elevação dos custos delas. “Os bancos, evidentemente, não precisariam repassar aos mais pobres essa carga. Poderiam diminuir sua margem de lucro, dado que é um setor que historicamente conseguiu manter lucratividade, mesmo em crises”, pondera Róber Iturriet Avila, professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Nesse caso, a isenção do tributo para o gás de cozinha foi insuficiente para reduzir os preços, já que, com a incidência fixa por litros, houve uma diminuição de R$ 2,18 no preço do botijão, valor ultrapassado pela inflação tão logo o decreto foi publicado. Por outro lado, além do botijão de gás mais caro, há agora o risco de aumento dos custos de crédito para arcar com desonerações — o pior dos cenários.

Fonte: Jota

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