Para tributaristas, texto da MP 1.040/2021 é genérico e deverá ser analisado com especial cautela pelo Congresso
A medida provisória assinada no final de março com objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil trouxe uma novidade: a instituição do Sistema Integrado para Recuperação de Ativos (Sira), que ficará sob “governança” da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O foco será facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, além da constrição e alienação de ativos. Pelo texto da MP 1.040/2021, o sistema deverá reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para reduzir os custos de transação de concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos, sejam públicos ou privados.
Todas essas funções já são possíveis com consultas a bancos de dados separados. Um dos principais é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que interliga Justiça, Banco Central e bancos para pedir informações bancárias e promover a penhora online.
Há também o Renajud, usado para restrições sobre veículos, e o Infojud, que é oferecido unicamente a juízes e servidores autorizados a obter dados da Receita Federal para localizar pessoas e bens das partes envolvidas em processos.
Controvérsias
O sistema unificado voltado a agilizar a cobrança e recuperação de créditos, como defendeu o governo, é considerado positivo por advogados consultados pelo JOTA. No entanto, eles ponderam que o texto da MP é genérico e deverá ser analisado com especial cautela pelo Congresso Nacional. Há também quem questione se haveria urgência na criação do sistema que justifique a instituição por Medida Provisória.
Não está claro, de acordo com a tributarista Juliana Mariano Zocrato, do escritório TPC Advogados, quais serão os bancos de dados que integrarão o sistema. “Entendo que a finalidade do sistema, por estar acoplado em uma MP sobre ambiente de negócios, é passar a segurança para os bancos privados na recuperação desses ativos. No entanto, não foi especificado quais bancos serão acessados”, afirma.
A advogada também lembra que as dívidas tributárias a serem cobradas pela PGFN chegam a R$ 2,2 trilhões e envolvem mais de 5 milhões de devedores. Para ela, como a recuperação de créditos hoje é demorada, espera-se que o sistema integrado abra possibilidade de acesso simultâneo de informações e não mais de dados separados.
De acordo com o advogado Elvis Rosseti, do escritório Diamantino Advogados Associados, os sistemas já existentes oneram o contribuinte, já que cada pesquisa gera uma cobrança de taxa separada. A expectativa é que a integração “facilite a vida do advogado e das empresas, que antes esperavam meses pelas informações para subsidiar um processo, dando celeridade no recebimento desse crédito”.
Além disso, o especialista em Direito Empresarial destaca que, pela integração, o Sira poderá ser muito eficaz para o Ministério Público nas ações de improbidade que pedem a indisponibilidade de bens para tentar ressarcir prejuízos.
Informações sensíveis
Outro ponto de incerteza trata do compartilhamento de informações e o sigilo fiscal. Rafaela Montenegro, tributarista do escritório Bichara Advogados, afirma que as informações dos sistemas já existentes são sensíveis e cobertas por diversos níveis de sigilo para resguardar as partes. Para ela, a efetiva participação da PGFN pode garantir maior segurança quanto à privacidade, mas o funcionamento disso não está expressamente previsto na MP.
O artigo 15 da MP dispõe entre os princípios do Sira, o “respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas e às instituições, na forma prevista em lei”.
“A transparência de quais dados ficarão disponíveis causa preocupação. A MP não diz expressamente quais são os cuidados com o sigilo fiscal, nem aponta para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, ressalta Rafaela.
Como a MP passará por análise da Câmara e Senado antes de ser convertida definitivamente em lei ordinária, a advogada espera que esse trecho seja examinado com atenção “para garantir a segurança dos compartilhamentos, afinal, esse tipo de mudança deve vir com debate da sociedade”.
Em nota, a PGFN defendeu que o “compartilhamento das informações, que obedecerá às regras que tratam do sigilo, será feito mediante modelos de interoperabilidade, de forma a garantir a governança sobre o que é encaminhado”.
Pela frente
As tributaristas Carla Mendes Novo e Maria Raphaela Matthiesen, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, explicam que a operabilidade e o uso da informação para o mapeamento de patrimônio deverão ser definidos mais para frente – provavelmente por decreto.
Isso porque o artigo 16 da MP prevê que as regras e diretrizes para o compartilhamento de dados e informações serão dispostas por ato do Presidente da República, bem como a relação de nomes das bases mínimas do sistema.
Também dependerá de determinação do Presidente da República:
A periodicidade com que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentará ao Ministério da Economia e ao Conselho Nacional de Justiça relatório sobre as bases geridas e integradas;
O procedimento administrativo para o exercício, na forma prevista em lei, do poder de requisição das informações contidas em bancos de dados geridos por órgãos e entidades, públicos e privados, e o prazo para atendimento da requisição, sem prejuízo da celebração de acordos de cooperação, convênios e ajustes de qualquer natureza, quando necessário;
País bem visto
Como mostrou reportagem do JOTA, a MP envolve outros seis eixos: facilitação para abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação de comércio exterior, profissão de tradutor e intérprete público, facilitação obtenção de eletricidade por empresas de médio porte e prescrição intercorrente na execução de contratos.
Segundo o governo, com as novas regras, o Brasil subiria 18 ou 20 posições no Doing Business, parâmetro internacional para investimento estrangeiro. Hoje, o Brasil ocupa a posição 124.
Fonte: JOTA