Penhora pelo SISBAJUD possui horários específicos, limitados ao horário permitido para transações de TED.
Nem sempre o fim de um contrato de trabalho termina de forma amistosa e sem qualquer motivo para o agora ex-colaborador pleitear na justiça direitos que entende serem devidos e que não foram devidamente cumpridos pelo até então empregador.
A partir da rescisão contratual, muitos ajuizam ação trabalhista em busca de reaver valores que foram suprimidos ao longo do seu contrato de trabalho e quando há condenação da empresa em adimplir com determinadas verbas, nem sempre o final é satisfatório. Muitas empresas se refutam do dever de cumprir com as determinações judiciais, iniciando, assim, uma verdadeira via crucis.
Quando não há o pagamento espontâneo da condenação trabalhista, inicia-se o processo de execução. É nessa hora que as ferramentas de penhora utilizadas pela Justiça do Trabalho demonstram toda sua eficácia.
Até 7 de setembro de 2020, o sistema adotado pela Justiça do Trabalho era o BACENJUD, que fazia a interligação da Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras. Mesmo tendo uma certa eficácia, com o passar dos anos, o sistema passou a ser obsoleto e a não corresponder mais às mudanças tecnológicas, tornando necessária a adoção de algo mais moderno e abrangente.
Dessa forma, em 8 de setembro de 2020, iniciou-se a utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), onde novas ferramentas para atingir a satisfação dos credores foram implementadas. Novidades como o afastamento de sigilo bancário que permite a solicitação de extratos de aplicações financeiras, faturas de cartão de crédito do executado, bem como comprovantes de envio e recebimento de numerário do exterior, foram adotadas e, por conseguinte, ensejou no aumento significativo de possibilidades de executar o devedor.
Porém, a ativação do SISBAJUD possui horários específicos que estão em consonância ao horário permitido para as transações de TED, onde o bloqueio eletrônico permanece até às 16h59min. Lembrando que após esse período o TED somente poderá ser feito através de programação para o próximo dia útil e a partir de então, o SISBAJUD novamente será ativado naquelas determinadas contas.
Com a implementação do novo sistema de transferências bancárias, daí vem a pergunta: como ficam os bloqueios on line na utilização do PIX, uma vez que o processamento das operações ocorre de forma instantânea?
Bem, entendo que por mais que economicamente, em tese, seja de uma facilidade tamanha, onde os valores transferidos serão praticamente creditados de forma imediata e gratuita, momento em que não haverá mais a possibilidade de se utilizar aquelas velhas máximas como “passou o horário do expediente bancário e não consegui fazer aquele pagamento/transferência conforme prometido”, também entendo que a tentativa de penhora online seja uma forma muito complicada de atingir o patrimônio do executado.
Devido ao SISBAJUD ser acionado tão somente no horário restrito às operações de TED e o PIX processar 24h por dia, 7 dias por semana, o devedor contumaz terá cada vez mais formas e mecanismos de se eximir do dever de adimplir com valores que são devidos. Lembrando que os credores em sua grande maioria se referem a pessoas hipossuficientes, cujos valores possuem caráter alimentar e urgência no seu recebimento.
Muito embora o Judiciário tenha modernizado sua ferramenta de execução a partir da implementação do SISBAJUD, não considerou a velocidade e a facilidade do PIX que seria logo adotado pelas instituições financeiras e que, ao contrário do TED, não há limitação de horários, o que poderá permitir um número maior de manobras e blindagem financeira.
Que venham as mudanças e a ampliação dos horários de ativação do SISBAJUD. Caso contrário, muitos inadimplentes poderão tentar utilizar subterfúgios, onde os mais prejudicados serão a classe trabalhadora.
fonte: JOTA