A 21ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma empresa que não cumpriu com um contrato de parceria empresarial a pagar danos materiais e morais a uma empresária.
A mulher alegou que o contrato lhe permitia usar a marca "Mundo das Coxinhas" e comercializar seus produtos licenciados. Segundo os termos, ela pagaria R$ 7 mil e receberia, em até 90 dias, a loja em pleno funcionamento e 20% de toda a venda bruta diária do comércio.
Mas, mesmo após o recebimento, a empresa não cumpriu com sua parte do contrato e ainda propôs uma modificação, com um novo valor (R$ 39 mil). A ré também não cumpriu com a restituição do valor em até 75 dias.
"Por certo, portanto, que o contrato entre as partes deve ser rescindido por culpa da parte requerida que não cumpriu com a obrigação que assumiu e que se comprometeu, seja no início da execução do contrato, seja no seu decorrer, nada obstante tenha cobrado e recebido os respectivos royalties", pontuou o juiz Igor Queiroz. Ele determinou o ressarcimento dos R$ 7 mil.
Além disso, a empresa, julgada à revelia, foi condenada a pagar mais R$ 7 mil por danos morais. O magistrado entendeu que a situação ultrapassou a mera infelicidade das relações sociais e desrespeitou o princípio da dignidade humana: "É fato notório o abalo psicológico que sofreu a requerente ante o descumprimento da obrigação da requerida, situação que afeta o equilíbrio psicológico do indivíduo e caracteriza o dever de indenizar".
Fonte: TJMG, 07/11/2020.