Com a crise causada pelo coronavírus, muitas empresas se depararam com gastos até então inéditos.
Itens como álcool gel, máscaras e licenças de softwares que possibilitam o trabalho remoto se tornaram necessários para a continuidade das atividades, e geraram uma dúvida tributária: as aquisições poderiam ser consideradas como insumos, gerando créditos de PIS e Cofins? Advogados consultados pelo JOTA apontam que o questionamento se tornou comum entre companhias, e que até agora não há nenhum posicionamento da Receita que diga respeito à possibilidade de creditamento especificamente no período da pandemia.
Fonte: Jota