Magistrada considerou ganhos sociais efetivos, com manutenção de empregos e movimentação da economia. Grupo de empresas como Folha de S.Paulo, Uol, Pag Seguro e Datafolha conseguiu no TJ/SP a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU por 60 dias no município de SP. Liminar foi deferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª câmara de Direito Público do TJ.
As empresas impetraram MS com objetivo de postergar o vencimento do ISS e do IPTU no município de SP, bem como que não fossem aplicados juros e multas sobre os tributos vencidos enquanto perdurar a pandemia. Sustentam que a manutenção da data de vencimento dos tributos pode agravar sua situação financeira.
Em 1º grau, a liminar foi indeferida. Nas razões recursais, sustentaram que não pleiteiam moratória, mas sim suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no poder de cautela do magistrado, com postergação temporária do recolhimento.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia da covid-19, e deferiu o pedido "a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação".
Ela destaca que, embora em uma análise imediata se possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida são ganhos sociais mais efetivos, com manutenção do empreendimento, dos empregos, movimentação da economia e da saúde financeira de fornecedores, entre outros ganhos.
Assim, concedeu o efeito ativo ao recurso para determinar a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU, bem como das obrigações acessórias, pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de qualquer penalidade.
fonte Migalhas