É comum que o produto de atividades ilícitas e criminosas seja submetido às práticas que caracterizam lavagem de dinheiro, bens e direitos para que tais ativos se tornem legítimos e aparentemente lícitos. A legislação brasileira, justamente para combater os riscos decorrentes da multiplicação dessas condutas, tipifica-as na Lei 9613/98, impondo a agentes e órgãos do Estado a função de zelar pelo isolamento do sistema financeiro visando preveni-lo dos riscos decorrentes de tais atividades.
Na prática, isso significa que o Banco Central, responsável por regulamentar, monitorar e fiscalizar todo o sistema, impõe que as instituições adotem políticas, procedimentos e controles internos voltados para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Ministério Público e a Secretaria da Receita Federal se unem também nessa missão, criando um sistema de interconexão para compartilhar informações relevantes, capazes de prevenir a condução de atividades ilícitas no Brasil.
Por sua vez, no cenário internacional, o país integra foros específicos dedicados ao tema, como o Grupo de Ações Financeiras (Gafi), criado em 1989 por iniciativa das nações que compõem o G7, cuja função é promover políticas e padrões internacionais de proteção ao sistema financeiro global. Mais recentemente, o Banco Central promoveu modificações significativas na regulamentação interna do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sobre o assunto, editando a Circular 3.978, em 23/01/2020, e que entrou em vigor no dia 1º de outubro daquele ano.
A nova Circular foi criada para aprimorar todas as atividades de inteligência financeira com o objetivo de proteger o SFN contra acessos e tentativas de uso indevido das instituições financeiras em operações delituosas. Agora, é ainda mais importante que as instituições autorizadas a funcionar pelo BC avaliem criteriosamente suas políticas e procedimentos, com uma abordagem baseada em risco, realizando uma análise interna de seus produtos, serviços, clientes, funcionários, prestadores de serviço e parceiros de negócios.
O que é abordagem baseada em risco (avaliação interna de risco)
Esse conceito foi introduzido pelo Banco Central para abordar a questão da lavagem de dinheiro e do financiamento de terrorismo no mercado financeiro, mediante uma visão de risco. Resulta de críticas e sugestões quanto à formulação de políticas que tinham caráter linear e não levavam em conta particularidades de operações, clientes e situações de riscos. Com essa abordagem, é possível adotar um posicionamento mais assertivo, gerando uma visão mais adequada de alocação de recursos e esforços por parte das instituições para cenários de risco.
O resultado que se espera é de que essa abordagem aperfeiçoe a eficiência dos sistemas e das políticas preventivas. Ainda que sejam criadas políticas, procedimentos e controles internos para cumprir a nova obrigação regulatória, será fundamental que tenham efetividade no cumprimento de todas as rotinas ponderadas e ajustadas conforme os modelos de negócio da própria instituição e do mercado.
Daqui em diante, as instituições precisam sair da posição de meras cumpridoras de normas para adotar uma postura de procedimentos efetivos da gestão de riscos, assumindo um papel ativo no contexto do sistema de proteção financeira. É uma nova filosofia que deve inserir elementos de governança, processo de análise de clientes, monitoramento e seleção e uso de painel de controle de efetividade. Em suma, existirá como resultado do funcionamento de uma estrutura normativa interna da organização, com programas de capacitação nessa área e alinhamento com novas tecnologias.
A avaliação interna de risco consolida o perfil de risco de clientes, da própria instituição, das operações, produtos, serviços e seus canais e tecnologias empregados e das atividades de funcionários, parceiros e prestadores. Contar com ajuda especializada pode ser o diferencial para facilitar e tornar esses processos mais efetivos. Converse conosco, vamos ajudar sua empresa a alcançar esse objetivo.
Por Eduardo Pires