Não é de hoje que ressaltamos que a modalidade de prova mais forte na Justiça do Trabalho, no nosso ponto de vista e da grande maioria dos advogados que atuam na área, é a testemunhal.
Afinal, na medida em que nem sempre os documentos refletem a verdadeira rotina no local de trabalho, como por exemplo, a duração da jornada ou até mesmo acidente ocorrido, a prova ocular é essencial tanto ao direito postulado, quanto à defesa apresentada.
Contudo, acompanhando a modernização das relações, cujas pessoas passam a ser cada vez mais identificadas como usuários, os meios de prova articulados no universo jurídico também tiveram seu progresso.
Não só isso. Foram criadas inclusive Delegacias especializadas em crimes virtuais diante da propagação desenfreada do uso da internet, especialmente pela criação e acesso rotineiro a mídias sociais.
E na Justiça do Trabalho, conhecida pela aplicação do princípio da informalidade, não fora diferente. Ao contrário, também passou a admitir informações eletrônicas veiculadas pelos envolvidos na lide.
Dentre elas estão especialmente a troca de mensagens por aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Skype, e a publicação em redes sociais, do tipo Facebook e Instagram.
Tal exposição, na verdade, pode trazer benesses à parte que pretende esclarecer e/ou comprovar fatos ao Magistrado responsável pelo caso, dando nova valoração para a prova testemunhal ou até mesmo tornando-a dispensável.
Sobre o tema podemos citar recente julgado do E. TRT da 3ª Região que ratificou a sentença de 1º grau, e manteve afastado o vínculo empregatício sobretudo com base nas trocas de mensagens entre a reclamante e a preposta do salão de beleza reclamado (v. 0010319-82.2018.5.03.0003). Aos Julgadores, o conteúdo demonstrou inequívoca autonomia.
Dessa forma, podemos dizer incisivamente que o Direito do Trabalho, ainda que ausente expressa previsão legal, recepcionou tais elementos a fase probatória, desde que, obviamente, não existam dúvidas sobre a legalidade e veracidade.
Aliás, podemos ir além: a exposição de postura, opiniões, desejos, entre outros, já são objeto análise prévia de muitas empresas, sejam quando da fase de contratação ou até mesmo para deliberar sobre uma justa causa.
Longe de qualquer ato discriminatório, é certo que os Diretores ou Diretoras de Recursos Humanos – atualmente denominados CHRO (Chief Human Resources Officer) – estão em busca de novos colaboradores cujo perfil se adeque à identidade corporativa, ou até mesmo, repensando sobre a manutenção daquele já integrado ao quadro de colaboradores que, por meio de sua própria imagem virtual, demonstra-se uma pessoa inversa aos parâmetros mínimos de respeito e convivência social.
A verdade é que, seja como meio de prova, seja como mecanismo de prevenção, a internet tornou-se grande aliada ao mundo jurídico, principalmente às relações de trabalho.
Por Fernanda Guimarães