Em 2012, passamos a representar uma indústria que tinha contrato de fornecimento de produtos para um grande laboratório, embora a relação não tenha sido formalizada solenemente.
Após fazer vários investimentos para atender o contrato, que estava projetado para 5 anos, o laboratório foi adquirido por um outro gigante do setor que, por sua vez, descontinuou os produtos que eram fornecidos.
Diante de um prejuízo expressivo decorrente da quebra abrupta do contrato, iniciamos negociações com todos os envolvidos, inclusive mediante procedimento de tentativa conciliação pré-litigioso. Sem chegar a qualquer resultado, foi necessário ajuizar pedido judicial para reconhecimento da existência do contrato, ressarcimento pelos investimentos e condenação ao pagamento do lucro que adviria caso o contrato fosse integralmente cumprido.
No final de novembro de 2018, tivemos sentença favorável que reconheceu a existência do contrato, assim como condenou o laboratório e o comprador dele ao pagamento dos lucros cessantes.
O caso deixou claro a falta de cuidado com as informações repassadas (ou não) no processo de auditoria quando da venda de empresas, e também a necessidade de que haja cautela e assessoramento nas relações jurídicas travadas no dia a dia de qualquer empresa.