Moraes suspende decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

O ministro do STF também suspendeu a tramitação do processo em todas as instâncias da Justiça Trabalhista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, que estabeleceu vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a empresa de transporte individual Cabify. Além disso, suspendeu a tramitação do processo em todas as instâncias da Justiça Trabalhista, portanto, os recursos não podem ser analisados, por enquanto, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada na Reclamação 60.347.

Esta é a segunda vez que o ministro afasta o vínculo empregatício entre empresas de transporte individual e motoristas. Em maio, Moraes decidiu da mesma maneira. Na decisão publicada nesta terça-feira (25/7), o ministro justificou a liminar em razão do risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista. Reforçou ainda que o STF permite formas alternativas da relação de emprego.

“Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, escreveu Moraes.


De acordo com Moraes, as decisões do Supremo reconhecem a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos. Portanto, é possível afastar o vínculo trabalhista entre motorista e empresas de aplicativos.

A Cabify procurou o STF por meio de uma reclamação, isto é, um tipo de ação em que uma das partes diz que a decisão da Corte não está sendo seguida por instâncias inferiores. De acordo com a Cabify, a decisão da Justiça do Trabalho mineira desobedece ao precedente do STF que permitiu a terceirização irrestrita da atividade fim (ADPF 324 e RE 928.252). A empresa argumenta que a decisão do Supremo admite outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pelo art. 3º, da CLT.

O advogado da empresa, Daniel Chiode, informou que suspender a ação é uma forma de garantir o entendimento do STF sobre o tema. “Temos várias decisões [na Justiça do Trabalho brasileira] declarando vínculo com base em julgados de outros países, ignorando por completo o que o Supremo já decidiu aqui no Brasil.”

Fonte: Jota

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