STJ: Empresa indenizará por criar loja igual a de ex-contratante

Por maioria, colegiado acompanhou voto-vista apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

4ª turma do STJ manteve decisão que condenou as empresas MAM e Bebê Saúde, que atuam no mercado de produtos infantis, por terem agido com má-fé ao se apropriarem do fundo de comércio (empresarial) da Babycare. Por maioria, o colegiado acolheu os embargos de declaração para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado sem, todavia, alterar suas conclusões.

Entenda

Trata-se de ação que discute dever de empresa MAM, com sede em Viena, indenizar empresa brasileira Babycare que distribuiu por cinco anos os produtos fabricados pela estrangeira (mamadeiras, chupetas e afins). Consta nos autos que após o encerramento do contrato entre as duas empresas, a MAM formou uma nova empresa brasileira (Bebê Saúde) para substituir o que vinha sendo feito pela ex-contratante.

Na origem, o tribunal condenou MAM e Bebê Saúde a pagarem indenização, por perdas e danos, por terem agidocom má-fé ao se apropriarem do fundo de comércio (empresarial), substituindo a Babycare na distribuição dos bens fabricados pela MAM. Houve recurso da decisão.

Ao votar, em sessão anterior, ministro Raul Araújo, relator não conheceu dos recursos. Na ocasião, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista dos autos.

Nesta tarde, ao apresentar voto vista, Antonio Carlos divergiu em parte do relator. S. Exa. acolheu os embargos de declaração para acrescentar fundamentos ao acórdão embargados sem, todavia, alterar suas conclusões.

Segundo o ministro, "o julgamento não aprofundou o exame sobre alguns dos fundamentos que a parte deduziu para amparar a tese central de sua irresignação".

 

Fonte: Migalhas

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