As alterações tem o objetivo de esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
Mudanças na rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo domingo, 9. Imposta pela Anvisa, as novas regras dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e mudanças na tabela de informação nutricional, contendo, como grande novidade, a adoção da rotulagem nutricional frontal.
A atualização desses requisitos tem objetivo de assegurar ao consumidor o acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, bem como seus benefícios e malefícios.
Design frontal
A grande alteração, que está causando exaltação entre os profissionais da área da saúde, diz respeito à inserção de rotulagem nutricional frontal (símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem). Essa prática já é adotada em diversos países da América Latina, tais como Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Peru.
No Brasil, para a rotulagem frontal foi desenvolvido um "design de lupa" que identifica o alto teor de três nutrientes inseridos no produto: açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) e sódio (maior ou igual a 600 mg).
Adequação pelas empresas
Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 9 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:
até 9/10/23 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
até 9/10/24 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
até 9/10/25 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos
Fonte: Migalhas