Plano de saúde deve custear bariátrica a paciente com obesidade grau 3

Juiz deferiu liminar ao considerar necessidade de preservação da saúde e da qualidade de vida da autora. Plano de saúde deve autorizar realização de cirurgia bariátrica a mulher com obesidade grau 3. Assim determinou o juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, ao deferir liminar.

A autora buscou a Justiça afirmando necessitar de cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela ANS para a realização da cirurgia.


Plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica a paciente obesa.
Ao decidir, o magistrado se disse convencido de que a paciente necessita da cirurgia, com escopo de preservar sua saúde e qualidade de vida. Neste sentido, considerou que tem a ré obrigação de autorizar a realização.

"Entendo que há prova da verossimilhança dos fatos descritos na petição inicial, em especial quanto à natureza da cirurgia, visto que se depara com o constitucional direito à saúde, de natureza fundamental, o que tem necessários reflexos na típica relação de direito privado mantido entre as partes, afastando-se cláusulas contratuais limitadoras da pretensão do hipossuficiente."

Deferiu, portanto, a tutela de urgência para determinar que a empresa de saúde autorize o procedimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: Migalhas

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