Vídeo no TikTok leva Justiça a anular provas de ex-funcionária contra empresa

“Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, diz a gravação que magistradas acharam “jocosa e desnecessária” .A Justiça do Trabalho está atenta ao TikTok. Após audiência de ação judicial contra a loja em que trabalhara, uma ex-funcionária postou vídeo em tom de deboche na rede social – “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, comemora na legenda. A questão é que as parceiras de conteúdo tinham sido testemunhas dela no processo e as provas acabaram anuladas.

Ao tomar conhecimento sobre a amizade entre a ex-funcionária e as testemunhas que corroboraram a versão dela, sobre ilegalidades no vínculo trabalhista e ambiente de trabalho humilhante, os depoimentos foram desconsiderados pela juíza Carolina Menino da Luz Pacifico, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo.

“A reclamante e suas duas testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social, o que não se pode admitir”, criticou.


Por conta do vídeo e de não terem revelado serem próximas, as três mulheres, que trabalharam juntas na loja de acessórios no Centro de São Paulo, também foram condenadas por litigância de má-fé. Assim, cada uma terá que pagar multa de cerca de R$ 500, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa.

“A proximidade demonstrada entre elas indica de forma clara que eram, sim, amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade contra a empresa”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao manter a decisão.

Ela entendeu que o vídeo demonstrou que as jovens estavam em sintonia no objetivo de que a empresa saísse perdedora no processo.

O tempo de trabalho sem carteira assinada pleiteado foi reduzido e as queixas de horas extras não foram atendidas. As reclamações sobre o ambiente de trabalho também não geraram indenização por danos morais à vendedora. Para a desembargadora, não há provas de que ela tenha sofrimento constrangimento, humilhação ou perseguição.

A magistrada também considerou a publicação uma ofensa ao Judiciário. “Na narração do vídeo, ainda aparece a seguinte expressão ‘essa é para você novinha, JT’ que pode remeter a esta Justiça Especializada”, disse. “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho”, completou Andreoni.

A dona da empresa também foi multada por “ato atentatório à dignidade da Justiça”. Isso porque foi incluído no processo mensagem de WhatsApp em que ela chama advogados de vagabundos, que fariam de tudo para “encontrar algo para ferrar com o empregador”. Seria assim que “funciona a Justiça do Trabalho desse país”.

Isso bastou para a juíza Pacifico. “Ainda que as palavras ditas tenham ocorrido em esfera privada, entende este juízo que o Judiciário, bem como todos seus membros, incluindo os advogados que tão nobremente atuam diariamente na defesa de seus clientes, não podem ser desrespeitados”, disse. A multa estabelecida também é de 2% do valor da causa, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

fonte: Jota

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