Após advogados, médicos conseguem liminar contra mudanças no ISS em SP

Decisão permite que 30 mil associados da Associação Paulista de Medicina não recolham tributo segundo nova lei

Na semana passada escrevi por aqui sobre como a celeuma envolvendo a fórmula de cálculo do ISS em São Paulo – até então restrita a advogados – poderia ser expandida a outros setores. A ampliação veio nesta segunda-feira (23/5), após o deferimento de uma liminar permitindo que os associados da Associação Paulista de Medicina (APM), ao calcularem o imposto, desconsiderem a Lei 17.719/2021, que alterou a sistemática de recolhimento do tributo.

Após a Lei 17.719/2021, para sociedades unipessoais, como escritórios de advocacia e contabilidade e consultórios médicos, o ISS passou a ser calculado com base em uma receita bruta presumida, que varia conforme a quantidade de profissionais habilitados na sociedade. No caso dos advogados, os primeiros a irem à Justiça questionando a alteração, a alegação era de que a mudança poderia acarretar aumento de mais de 2.000% no montante a recolher do imposto.

No caso dos médicos, o tema é discutido no processo 1024691-33.2022.8.26.0053, analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Para o juiz Marcelo Hannoun, que deferiu a liminar favorável à associação, a utilização de faixas de receita bruta presumida, conforme prevê a Lei 17.719/2021, é contrária ao que prevê o Decreto Lei 406/68.


A norma, recepcionada pela Constituição, prevê o cálculo do ISS por meio de alíquotas fixas, com base na natureza do serviço, “não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor”. Ainda sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 940.769/RS, fixou a tese segundo a qual “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

Com o deferimento da liminar, o município está proibido de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de valores de ISS calculados de acordo com a Lei 17.719/2021. A medida vale para associados da APM.

De acordo com Marun David Cury, diretor de defesa profissional da APM, a entidade possui mais de 70 mil associados, sendo que metade está na capital paulista. Segundo ele, entre os médicos a alteração trazida pela Lei 17.719/2021 gera um aumento de, em média, 70% no ISS. Cury diz que a maioria das sociedades uniprofissionais de médicos tem até seis profissionais.

A Lei 17.719/2021 prevê a incidência de uma alíquota de 5% sobre uma receita bruta presumida, tomada com base na quantidade de profissionais habilitados na sociedade unipessoal. Assim, quanto mais profissionais na sociedade maior o impacto gerado pela nova regra. No caso de sociedades unipessoais com poucos profissionais o aumento de carga tributária é baixo ou inexistente.

De acordo com a exposição de motivos da Lei 17.719/2021, no ano passado existiam 3.642 sociedades unipessoais de medicina e biomedicina no município de São Paulo, com 10.963 sócios e faturamento de R$ 2,7 bilhões. A categoria recolheu R$ 4,9 milhões em ISS em 2020.

As liminares obtidas tanto por médicos quanto por advogados (atualmente, nenhuma banca de advocacia de São Paulo está obrigada a recolher o ISS por meio da nova sistemática) frustra os planos de incremento de receitas pela capital paulista. Ainda segundo a exposição de motivos da Lei 17.719/2021, era esperado impacto positivo de cerca de R$ 200 milhões anuais aos cofres do município.

Para Cury, a alteração na fórmula de cálculo do ISS na capital paulista é ainda mais brutal por vir após o pior momento da pandemia, no qual a classe médica foi muito requisitada. “Na hora que a coisa esfria [a categoria] leva essa punhalada nas costas”, desabafa.

Fonte: JOTA

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