Vacinou? Cuidado ao postar!

É importante ficar atento às informações que inadvertidamente são disponibilizadas nas redes sociais. O tão sonhado momento chegou! Desde março de 2020, quando o novo coronavírus entrou definitivamente na rotina dos brasileiros, o recebimento da vacina tem sido desejado por toda a população. Contudo, é importante ficar atento às informações que inadvertidamente são disponibilizadas nas redes sociais.

Isso porque, com o avanço da campanha de vacinação pelo país, tornou-se comum a publicação, nas mídias digitais, de fotos com o cartão de imunização em mãos. Apesar de as postagens parecerem inofensivas, é importante perceber que o documento traz informações, que, na posse de indivíduos mal intencionados, podem gerar danos.

 

Nome completo, data de nascimento, data e local de vacinação, número de lote de fabricação e fabricante do imunizante são algumas das informações constantes no cartão, que, por meio da postagem, são facilmente visualizadas por uma série de pessoas. Principalmente para aqueles que possuem perfil público, ou seja, que permitem que suas interações sejam visualizadas por quaisquer usuários da rede social, independentemente de vínculo de “amizade”, os riscos são ainda maiores.

Além das informações pessoais referentes ao indivíduo que fez a publicação, muitas vezes também são encontradas no documento informações sobre o agente de saúde responsável pela aplicação, como nome completo, número de matrícula e assinatura.

Entre os riscos que essas publicações geram a seus titulares e a terceiros, temos inúmeras fraudes que poderão ser praticadas a partir do conhecimento por um sujeito malicioso dessas informações. Não é novidade que aproveitadores estão sempre à espreita na internet e, quando facilitada a obtenção dos dados, as consequências podem ser prejudiciais.

Além das práticas mais populares de fraudes, como compras em nome alheio e extorsão de familiares por telefone, as informações contidas no cartão de vacinação fazem expressa referência a dados relacionados à saúde do indivíduo. Nome do fabricante do insumo e número do lote podem ser utilizados por aqueles agentes maliciosos para rastreio de informações, inclusive para a previsão de quando será a segunda dose.

Já pensou ir até o posto de vacinação para receber a segunda dose e ter alguém desconhecido esperando por você lá, sem saber qual seu intuito? Ainda, ser discriminado em razão do tipo de imunizante que foi aplicado? Ser hostilizado, perder alguma oportunidade profissional ou ser proibido de entrar em determinados ambientes por essa razão?

É notório que o brasileiro transformou esse momento em mais uma demonstração de que não dispõe da maturidade necessária para preservar a privacidade e a proteção de seus dados pessoais, o que passa não só pelo incipiente debate sobre o tema, como pela recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país.

Apesar de a legislação não se aplicar, a princípio, a situações referentes à publicação, por pessoas físicas, de fotos de si mesmas e de terceiros nas redes sociais, é importante esclarecer que representa marco na defesa da privacidade dos indivíduos, diante do tratamento de seus dados pessoais por empresas, por organizações e pelo Poder Público. Além disso, seus reflexos impactam na rotina da população de maneira geral, já que o debate sobre esses aspectos torna-se cada vez mais frequente.

A própria LGPD, inclusive, ciente dos efeitos potencialmente danosos que a utilização de informações referentes à saúde dos indivíduos pode trazer, as inclui em um subgrupo de dados pessoais denominados “dados pessoais sensíveis”, que recebem esse nome justamente pela caraterística discriminatória e prejudicial que podem gerar aos titulares quando manuseados de forma indiscriminada e indevida.

No entanto, não adianta a publicação de leis no sentido de garantir a privacidade dos cidadãos, limitando seu tratamento a certos requisitos, se, em suas redes sociais, os próprios titulares divulgarem informações livremente, sem qualquer controle e/ou noção acerca das consequências potencialmente lesivas que podem causar.

Neste ponto, cabe esclarecer que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ente público vinculado ao Poder Executivo, criada a partir da promulgação e da vigência da LGPD, tem entre suas atribuições não apenas fiscalizar, mas também aplicar sanções administrativas previstas na legislação, além do papel de criar a cultura da privacidade e proteção de dados pessoais no país.

Seja por meio de campanhas publicitárias, cartilhas orientativas, marketing, entre outras estratégias, é fato que a ANPD terá um longo caminho a percorrer no sentido de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos dados pessoais e, principalmente, daqueles considerados sensíveis (entre eles, dados de saúde, dados genéticos, dados biométricos e dados sobre vida sexual).

Portanto, o fenômeno das publicações de cartões de vacinação nas redes sociais deve servir de alerta e incentivo para que a Autoridade atue de forma cada vez mais diligente no sentido de trabalhar a conscientização da população, que claramente carece de maiores preocupações sobre o tema.

Enquanto isso, prevalece a lógica de que mais valem curtidas e interações nas redes sociais do que a segurança de nossas próprias informações, inclusive as de saúde.

Fonte: JOTA

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