Texto também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante esse período. O PL 4.633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
O texto em análise na Câmara também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.
A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann e outros 41 deputados da bancada do PT. "Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência", afirmam os autores.
De acordo com o PL, os demitidos, quando escolhem comprar os bens necessários à subsistência, têm sido inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, "o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes".
Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego "de maneira menos traumática".
Há conflito de interesses na participação de membro representante de empregados em discussão de privatização
O caso é inédito e foi dirimido pela CVM. Trata-se de caso envolvendo a privatização da distribuidora de energia da Companhia Energética de Brasília.
Fonte Migalhas