Conselho esclareceu obrigações da resolução 313, que estabeleceu regime de plantão extraordinário até 30 de abril. Em ofício enviado nesta quinta-feira, 26, aos tribunais de todo o país, o CNJ esclareceu obrigações previstas na resolução 313/20, por meio da qual o presidente do Conselho, Dias Toffoli, suspendeu os prazos e determinou regime de plantão extraordinário até 30 de abril, devido à pandemia da covid-19.
No documento, o CNJ reforça a necessidade de "manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos" durante o expediente do plantão.
O CNJ ainda destaca que, neste período, "todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro estão trabalhando normalmente, em regime remoto".
Leia o teor do ofício:
"Diante de dúvidas suscitadas por diversos tribunais sobre o cumprimento do disposto na Resolução CNJ 313/20, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, solicito a Vossa Excelência as providências no sentido de alertar os responsáveis pelos expedientes de todas as unidades judiciárias que, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da citada norma, deve ser observada regularmente durante o expediente do Plantão Extraordinário, 'a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos', porquanto os Magistrados brasileiros estão todos trabalhando em regime remoto e continuam produzindo sentenças e decisões que não devem ter seus trâmites internos interrompidos, sendo certo que os servidores igualmente permanecem em regime de trabalho remoto. Por fim, destaca-se, que a suspensão determinada pela Resolução CNJ n. 313/2020, em seu art. 5º, se refere apenas aos prazos processuais."