Por Eduardo Pires
À medida que avançamos na era digital, o conceito de herança evoluiu para além dos bens tangíveis, englobando agora um vasto universo digital. Fotos, vídeos, documentos e até moedas virtuais compõem o patrimônio digital de uma pessoa, suscitando questões complexas sobre o destino desses ativos após sua morte. A herança digital, embora reflita nossa existência online, permanece em grande parte não regulamentada, criando um desafio jurídico significativo no Brasil.
O Projeto de Lei 1.689/2021 representa um passo importante na tentativa de preencher essa lacuna, propondo diretrizes para a gestão de ativos digitais após o falecimento do usuário. Esta medida legislativa visa proporcionar clareza e segurança jurídica, permitindo que herdeiros tenham a prerrogativa de decidir sobre a manutenção, exclusão ou transformação de perfis em memoriais, respeitando a vontade do falecido.
Atualmente, o Marco Civil da Internet e o Código Civil oferecem alguma orientação sobre o assunto, mas não abordam especificamente a vastidão e a particularidade dos ativos digitais. A distinção entre patrimônio digital com valor econômico e aquele de valor afetivo é crucial, pois apenas o primeiro está sujeito às leis de sucessão patrimonial.
Casos envolvendo herança digital têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros, refletindo a urgência de uma legislação específica. As decisões judiciais nesse âmbito não apenas moldarão o futuro da herança digital, mas também estimularão o debate sobre a necessidade de regulamentação adequada que abarque essa nova classe de bens.
O planejamento sucessório da herança digital exige uma abordagem proativa. A elaboração de um testamento digital, que especifique o destino desejado para os ativos online, surge como uma estratégia fundamental para garantir que a vontade do indivíduo seja respeitada. Tal planejamento não só evita disputas legais entre os herdeiros, mas também protege a privacidade e a integridade do legado digital do falecido.
Diante dos avanços tecnológicos e da crescente importância dos ativos digitais, é imperativo que a legislação brasileira evolua para refletir as necessidades da sociedade contemporânea. A aprovação de leis específicas para a herança digital e a promoção de um maior entendimento sobre o planejamento sucessório nesse contexto representam passos vitais para uma gestão mais eficaz e humana do legado digital.