Por: Eduardo Pires
Um dos maiores obstáculos para as empresas crescerem é o débito tributário acumulado. Esse fator compromete a economia brasileira como um todo. O empresário se vê sem motivação e impossibilitado de investir, pois a elevada carga tributária, aliada ao complexo sistema tributário vigente (cuja reforma se aguarda há anos), acaba por dificultar sobremaneira a manutenção da regularidade fiscal.
Você está familiarizado com essa situação? Ela é comum para grande parte das organizações. A falta de Certidão Negativa de Débitos (CND) inviabiliza a participação da empresa em licitações, o que provoca preocupações com execuções, bloqueios judiciais e de patrimônio.
Além disso, a ausência de gestão e tratamento do endividamento, em geral contribui para o acúmulo indiscriminado dele, na maioria das vezes tornando-o praticamente impagável. Nessa situação, em alguns casos é possível solicitar a revisão, alternativa legal e viável para a correção/redução do valor do débito e essencial para a regularização da situação tributária da empresa. Há casos em que a redução chega até 70% do valor, com entendimentos já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o débito tributário poderá ser objeto de ação revisional, a fim de reduzir ilegalidades cometidas pelo Fisco. A revisão contempla questões como:
Exclusão dos juros moratório, mantendo-se apenas correção pela taxa Selic;
Exclusão de multa abusiva, quando assim o seja caracterizada pelo efeito confiscatório;
Exclusão de juros incidentes sobre a multa de mora;
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins;
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins;
Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;
Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;
Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;
Exclusão da CSLL da base de Cálculo do IRPJ;
Aproveitamento dos benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.
Na maioria dos casos, a alínea de juros corresponde à mais de 50% do valor de débito, o que pode ser excluído conforme precedentes do STJ. A prescrição e decadência são dispositivos importantes para limitar o fisco e seu poder de tributar. Essas garantias são asseguradas pelo princípio máximo da segurança jurídica, fundamental na Constituição. É necessário averiguar as medidas jurídicas que reconhecem essas correções no débito fiscal.
Com as devidas correções e gestão jurídica, o débito tributário é perfeitamente liquidável e a empresa pode se tornar lucrativa novamente. Todas as alternativas são possíveis e se tratam de matérias já julgadas e reconhecidas por tribunais superiores.