Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Cria linha de crédito de R$ 15 bilhões destinada a micro e pequenas empresas.
No dia 24/04, o Senado aprovou o PL 1282/2020, que estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e cria uma linha de crédito de R$ 15 bilhões destinada a micro e pequenas empresas durante o período da pandemia do novo coronavírus.

O ponto interessante dessa linha de crédito é justamente a maior facilidade de aprovação do interessado em obter o empréstimo. É que ficou definido que o Fundo Garantidor, que é operado pelo Banco do Brasil, passe a atuar como operador do programa.

Isso significa que quaisquer bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central poderão aderir ao Pronampe e solicitar a garantia do Fundo Garantidor. Na prática, usarão seu próprio dinheiro para disponibilizar os empréstimos às empresas, ficando os recursos do Tesouro Nacional como garantia deles, o que flexibilizará a análise de crédito.

Isso porque também ficou definido que instituições financeiras participantes não poderão negar a contratação da linha de crédito com base na existência de anotações negativas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados (SPC, Serasa e afins), inclusive protesto.

Por outro lado, as empresas que se beneficiarem do Pronampe deverão assumir a obrigação de preservar a quantidade de empregados que terá na data da assinatura do contrato, devendo manter os postos de trabalho no período compreendido entre essa data e até 60 dias após o recebimento da última parcela do crédito.

Ainda de acordo com o projeto, a linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada por ela em 2019. No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite subirá para 50% do capital social ou para 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Haverá um prazo de carência de até 8 meses para o início do pagamento das parcelas e os juros dos empréstimos concedidos serão correspondentes à taxa básica Selic (que acaba de ser reduzida para 3% ao ano), mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido, e prazo de 36 meses para pagamento.

O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara Federal, aguarda sanção presidencial há mais de 10 dias, embora a evidente necessidade de que medidas dessa natureza sejam prioritárias e sirvam de socorro às pequenas e médias empresas, visto que muitas delas – infelizmente – sequer terão tempo hábil para pedir tais empréstimos, uma vez que terão quebrado antes disso.

Por: Eduardo Pires

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