A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular com o governo. Para valer, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e ainda vai precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor.
Quem tem direito?
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade;
tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?
Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.
É #FAKE mensagem que fala em cadastro para auxílio emergencial
Quando o benefício foi anunciado (então de R$ 200), o governo informou que o pagamento seria automático para os inscritos no CadÚnico que se enquadrassem no programa, mas isso ainda não foi confirmado.
Por G1