Estavam suspensos os prazos de atendimento em órgãos cujo pessoal esteja submetido a quarentena
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava limitações ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
Moraes afirma que a norma assinada pelo presidente "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação".
"Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade", escreve o ministro.
O ministro atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentava que a medida "limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade".
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.
A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro dizia que os cidadãos que formularam pedidos via lei de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma afirmava ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública. A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
Fonte: Folha de São Paulo, por Bruno Boghossian