Adesão ao ‘Refis’ para renegociação de dívidas com a Receita Federal

Começou nesta sexta-feira (5) o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando atuações fiscais.

 

Quem pode aderir?
Pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita Federal. O prazo para adesão é de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.

Quais as dívidas contempladas?
O programa inclui todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto. Tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

Contudo, o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional –regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

Além disso, a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Fonte: G1

 

 

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