Magistrada concluiu que, apesar da penhora da marca ser medida excepcional, ela se faz necessária, pois tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera.
Após tentativa de bloqueio de ativos financeiros restar infrutífera, juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª vara Cível de São Paulo/SP, autorizou penhora da marca da construtora e incorporadora Gafisa.
Ao avaliar o caso, a magistrada observou que os imóveis indicados à penhora "não estão livres e desembaraçados como alegou a parte executada, existindo penhora sobre ao menos dois deles". Também destacou que dificilmente os bens que fossem arrematados pelo valor avaliado, seriam suficientes a satisfazer o crédito em discussão.
Após tentativa de localizar bens, juiza autoriza penhora da marca Gafisa.(Imagem: Reprodução/LinkedIn/Grafisa)
Dessa forma, a magistrada concluiu que, apesar da penhora da marca ser medida excepcional, ela se faz necessária, uma vez que tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera.
Mediante o exposto e considerando que a Gafisa não demonstrou que a penhora seria mais onerosa ou que tenha bens que os possa substituir de maneira suficiente, a magistrada autorizou a penhora da marca.
Em nota, a Grafisa afirmou que a decisão judicial é desproporcional.
"A Gafisa informa que se trata de demanda cível em curso, na qual discorda dos valores exigidos pelo autor. Por essa razão, indicou bens em garantia do juízo, os quais, porém, foram injustificadamente rejeitados. Considera que a decisão judicial é desproporcional e, portanto, passível de recurso que será oportunamente interposto."
O advogado Marco Folla de Renzis, do escritório Folla Advogados Associado, atua pela credora.
Fonte: Migalhas