Para conselheiros, acusado deve ter a interpretação mais favorável em penalidades quando houver dúvida.
Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a multa isolada que havia sido aplicada à Havan S.A pelo não recolhimento de estimativas mensais do IRPJ. Os conselheiros concluíram que não cabia a penalidade, uma vez que ele aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) antes do início do procedimento fiscal.
Em seu voto, o relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, disse concordar com o disposto no acórdão 9101-005.895, da Flora Produtos de Higiene e Limpeza. O entendimento é que não se pode aplicar a multa sobre tributos que estão em programa de parcelamento.
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No caso concreto, o contribuinte primeiro compensou as estimativas. Depois, cancelou as declarações de compensação ao incluir os débitos no programa de parcelamento.
O acórdão citado pelo relator cita também o artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, o acusado deve ter a interpretação mais favorável em penalidades quando houver dúvida quanto “à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos”.
Fonte: JOTA