Para 3ª turma do TRF da 3ª região, a ausência do selo de conformidade feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos. A 3ª turma do TRF da 3ª região confirmou a validade da multa de R$ 13,7 mil aplicada pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia a Havan por expor 12 produtos, em canal de vendas por catálogo, sem as informações do selo de conformidade com os regulamentos técnicos. Para os magistrados, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos.
Em sua defesa, a Havan acionou o judiciário sob o argumento de que as mercadorias estavam discriminadas em lista de propaganda. Além disso, alegou desproporcionalidade no valor da multa.
Após a Justiça Federal de Campo Grande/MS ter mantido a sanção, a loja recorreu ao TRF da 3ª região.
Ao analisar o pedido, o desembargador Federal Carlos Muta, relator do processo, verificou que os documentos comprovaram que o material fiscalizado não era publicitário, mas anúncio de canal de vendas por catálogo.
"Nos produtos sujeitos à avaliação da conformidade, devem estar disponíveis as informações do selo na mesma página da imagem ou identificação do modelo, de forma clara e unívoca, nos termos da Portaria Inmetro 333/12."
O relator ainda destacou que a sanção de R$ 13.708,80 foi fundamentada nos aspectos fático e jurídico e respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na lei 9.933/99.
"Além do caráter punitivo e repressivo pela infração materializada, a multa também possui viés preventivo no que se refere à coerção sobre o comportamento do comerciante dos produtos para que observe legislação protetiva ao consumidor", concluiu.
Fonte: Migalhas