Texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Henry Borel (14.344/22), que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto foi publicado no DOU desta quarta-feira, 25.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
A nova lei ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, na~o poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.
Fonte: Migalhas