Desde a edição da lei, em 2018, foram várias as tentativas baldadas de adiamento da norma. O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.709/20 e, com a publicação, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer a partir de 18 de setembro de 2020
Em abril, o presidente havia editado uma MP para tentar adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara dos Deputados, por sua vez, aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o dispositivo foi rejeitado pelo Senado.
A publicação da norma nesta sexta-feira, 18, no DOU, sanciona o texto vindo do Senado, sem conter o conteúdo que previa o adiamento, por isso, a LGPD já começa a valer. A norma traz a regulamentação do benefício emergencial para preservação de emprego e renda, que era outro assunto tratado na mesma medida provisória.
Entre as idas e vindas da vigência da LGPD, muitas as incertezas: embora a aplicação de sanções ocorra a partir de agosto de 2021, questões concernentes à adaptação, integração e aplicação das regras de proteção de dados ainda dependem de regulação.
Em 26 de agosto, o decreto 10.474/20 aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, o decreto entra em vigor apenas na data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD. O órgão será subordinado à presidência da República e terá a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
fonte: STF