Direito de reaver os valores pagos a título de ICMS em razão de inadimplência definitiva deverá ser reavaliada
A possibilidade do contribuinte reaver os valores pagos a título de ICMS na hipótese de inadimplência do consumidor final sempre foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que se tratava de fato estranho à hipótese de incidência do tributo.
Esse posicionamento histórico do tribunal recebeu diversas críticas, principalmente por desconsiderar o princípio da capacidade contributiva. Afinal, tributos que incidem sobre o consumo têm como objetivo gravar a riqueza que circulou naquela operação. Se o vendedor foi prejudicado pela inadimplência de seu consumidor, não teria parcela de riqueza disponível para tributação.
fonte:JOTA