Medida foi aprovada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do conselho, ministro Dias Toffoli
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (20) pela retomada dos prazos processuais no Judiciário de primeira e segunda instância a partir de 4 de maio.
A medida foi submetida à aprovação do presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, após reunião e deliberação do gabinete de crise para a pandemia do coronavírus criado pelo conselho.
A nova resolução do CNJ determina que o reinício da contagem dos prazos valerá para as causas que tramitam de forma eletrônica. Para os processos em papel, a suspensão foi prorrogada até 15 de maio. A retomada abrange também os tribunais superiores, com exceção do STF, e não vale para a Justiça Eleitoral.
O conselho decidiu também pela manutenção da suspensão dos prazos para os atos que dependem da obtenção ou produção de provas, como por exemplo, a apresentação de uma contestação ou defesa preliminar, nas quais em geral é necessário buscar documentos e testemunhas.
Porém, nessa situação a impossibilidade de realizar o ato deve ser comunicada à Justiça dentro do prazo normal previsto em lei.
fonte: folha de São Paulo