Contratar e manter relações pelo digital deixou de ser opção há muito tempo,

Contratar e manter relações pelo digital deixou de ser opção há muito tempo,

mas ainda é preciso tomar algumas cautelas para que esse novo normal seja também seguro.

Para assegurar que contratos e relações estabelecidas no ambiente digital sejam juridicamente seguros e eficazes, é crucial estar alinhado com as práticas recomendadas e em conformidade com os precedentes estabelecidos pelos tribunais brasileiros.  Não há mais espaço para questionar se o meio digital é seguro ou não para que essas relações sejam travadas, embora ainda haja certa resistência em celebrar e assinar contratos que não tenham suas disposições impressas em papel. De qualquer modo, assim como no meio físico, há precauções que devem ser observadas para que contratos e relações firmadas em ambiente digital sejam seguras e evitem questionamentos futuros.

Autenticidade e Validade das Assinaturas Eletrônicas

No Brasil, as assinaturas eletrônicas são consideradas válidas para a maioria dos contratos, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Este ponto foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas decisões, reconhecendo a validade de documentos eletrônicos assinados digitalmente.

O cuidado, nesse ponto, é utilizar plataformas de assinatura eletrônica certificadas pela ICP-Brasil para garantir a autenticidade e a validade legal dos contratos digitais, especialmente no que diz respeito ao consentimento das pessoas envolvidas.

 Clareza nos Termos Contratuais

 A necessidade de clareza e precisão nos termos dos contratos foi enfatizada pelo STJ, que em várias ocasiões invalidou contratos devido à falta de clareza nos termos acordados. Isso está em linha com o Código Civil Brasileiro, que preza pela transparência e pelo entendimento mútuo das partes em um acordo contratual. 

Proteção de Dados Pessoais 

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o Brasil estabeleceu um novo marco legal para a proteção de dados pessoais. O STJ e outros tribunais brasileiros têm cada vez mais considerado a LGPD em suas decisões, reforçando a importância da conformidade com as normas de proteção de dados. Nesse ponto, portanto, é essencial implementar políticas de privacidade alinhadas à LGPD, garantindo a segurança dos dados pessoais coletados e processados nos contratos digitais. 

Comércio Eletrônico e Direitos do Consumidor O Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, estabelece regras específicas para transações online, incluindo o direito de arrependimento do consumidor. O STJ tem reiteradamente aplicado essas normas em suas decisões, protegendo os direitos dos consumidores nas transações digitais.

Contratos Eletrônicos e Prova Documental 

O STJ tem reconhecido a validade dos contratos eletrônicos como prova documental, desde que observados os requisitos de integridade e autenticidade. Isso é fundamental para garantir a força probatória dos documentos digitais em litígios judiciais. Manter registros eletrônicos completos e seguros dos contratos, garantindo sua integridade e facilitando a comprovação de sua validade em casos de disputas. 

Estas diretrizes são essenciais para assegurar que as relações contratuais estabelecidas no meio digital sejam seguras, válidas e eficazes, evitando disputas futuras e garantindo a conformidade legal, permitindo que as pessoas e empresas fortaleçam a confiança nas relações comerciais online e promovendo um ambiente de negócios digital seguro e confiável.

Eduardo Pires

 

Imagem Google

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