Após as alterações da Lei 14.112/2020, a recuperação de empresas é um instrumento ainda mais interessante para superação da crise, e dever ser considerada sem constrangimento

Após as alterações da Lei 14.112/2020, a recuperação de empresas é um instrumento ainda mais interessante para superação da crise, e dever ser considerada sem constrangimento

No Brasil, quando enfrentam dificuldades econômico-financeiras, empresários resistem drasticamente a considerarem a recuperação judicial – e até mesmo a autofalência – como um remédio para a superação da crise. Aparentemente, a pecha de “quebrado” ou “falido” ainda assombra o imaginário da maioria deles que, não raro, acabam recorrendo às medidas legais tardiamente.

Contudo, recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no caso do Agravo de Instrumento nº 2180329-07.2022.8.26.0000, destaca a importância da recuperação (no caso a judicial), especialmente com as novas regras introduzidas pela Lei 14.112/2020, que tornaram o processo de recuperação ainda mais eficiente e adaptado às necessidades das empresas em crise.

Essa nova legislação trouxe avanços significativos com o objetivo de facilitar a reestruturação das empresas e fortalecer o princípio da preservação da empresa, que é um pilar essencial do direito recuperacional brasileiro. A Lei 14.112/2020 trouxe mudanças como a possibilidade de obter financiamento durante a fase de recuperação, maior flexibilidade nas negociações com os credores e mecanismos mais ágeis para aprovar os planos de recuperação.

Para empresas que enfrentam dificuldades, essas alterações representam uma esperança renovada. O princípio da preservação da empresa, fortalecido pela nova legislação, reconhece o valor social e econômico do negócio e incentiva a manutenção das atividades dela, protegendo os empregos e contribuindo para a economia.

No caso mencionado, o TJSP ressaltou a falta de ética no voto de um banco credor contra um plano de recuperação, destacando a importância da honestidade e do bom senso econômico nas decisões dos credores. Essa decisão serve como um lembrete de que a recuperação judicial não é apenas um procedimento legal, mas também uma oportunidade para reavaliar, reestruturar e revitalizar sua empresa. Enfim, há um indisfarçável interesse social na recuperação.

Com as mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020, a recuperação judicial se torna ainda mais acessível e eficaz, oferecendo uma maneira viável de superar os desafios e reconstruir o negócio.

A recuperação judicial, agora aperfeiçoada, é uma ferramenta poderosa para empresas em crise. Ela proporciona uma forma de enfrentar adversidades e emergir mais forte, reestruturada e preparada para um futuro sustentável.

Eduardo Pires

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