A Receita Federal pode suspender o CNPJ de uma empresa?

A Receita Federal pode suspender o CNPJ de uma empresa?

De modo geral, a suspensão do CNPJ gera diversos problemas para a empresa, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, a proibição de participar de licitações públicas, além de outras consequências legais.

Deixar de funcionar no endereço onde está registrada, pode ser uma causa para a suspensão do CNPJ da empresa, porque a Receita Federal exige que as informações cadastrais das estejam sempre atualizadas, inclusive o endereço de funcionamento.

Se a empresa mudar de endereço, é importante fazer a atualização dos dados cadastrais junto à Receita. Caso contrário, poderá ela considerar a empresa inapta por omissão de declarações e documentos, o que pode resultar na suspensão do CNPJ.

Além disso, é importante lembrar que a empresa deve manter um endereço físico válido para que possa receber correspondências e notificações dos órgãos governamentais e judiciais. Se a empresa não tiver um endereço válido, isso também pode levar à suspensão do CNPJ.

Portanto, é fundamental que a empresa mantenha seus dados cadastrais atualizados e que informe qualquer mudança de endereço à Receita Federal o mais rápido possível, a fim de evitar problemas com a suspensão do CNPJ.

Acontece que, em muitos casos, pode haver arbitrariedade na suspensão do CNPJ, caso a empresa esteja, de fato, funcionando no local registrado. No entanto, a Receita Federal só deve suspender o CNPJ quando houver indícios ou constatação de irregularidades, e não de forma arbitrária.

Diante da suspensão arbitrária do CNPJ, a empresa deverá se defender em processo administrativo regular, apresentando documentação que comprove que está cumprindo todas as suas obrigações, e que suas informações estão atualizadas e em conformidade com a legislação.

Eduardo Pires

imagem: Google

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