O fantasma da insegurança jurídica assombra (como sempre) o país

Mais de 166 mil vítimas de COVID-19 foram contabilizadas nos últimos dias em nosso país. Números que revelam muito mais que estatísticas e reverberam na realidade econômica brasileira: aproximadamente nove milhões de pessoas saíram do mercado de trabalho entre o primeiro e segundo semestre de 2020. A renda de praticamente todas as pessoas foi afetada.

O discurso que retirou a responsabilidade do governo federal em relação às medidas de controle da pandemia, permeadas pela insistência em fechar aos olhos à ciência e a precariedade no planejamento, revelam a necessidade de lidarmos com os desafios com pragmatismo e responsabilidade.

A crise sanitária e econômica causou o encerramento de muitas empresas - estima-se que 700 mil empresas finalizaram suas atividades. Os impactos são sentidos na arrecadação fiscal, no endividamento e no desemprego.

Até mesmo as relações privadas foram afetadas, com o aumento dos pedidos de revisão de contratos entre empresas e a necessidade de buscar o reequilíbrio econômico com a Administração Pública.

A variação de ofertas e demandas imposta pela pandemia também ocasionou mudanças drásticas de planejamento e organização. O vírus ampliou riscos, contingências e incertezas, tornando o cenário menos favorável para a economia e concentrando os mercados.

O momento exige que o poder público ofereça alternativas, pois tudo indica que o setor privado terá menor injeção de investimentos, constrangido pelos riscos advindos da situação pandêmica. A estabilidade é muito importante para reverter esse quadro, oferecendo segurança jurídica a setores de infraestrutura, fundamentais na geração de emprego e no impacto social. No pós-pandemia, será imprescindível aperfeiçoar o sistema jurídico para oferecer racionalidade e previsibilidade ao planejamento econômico, livre de autoflagelos.

A manutenção de um grau mínimo de segurança é inerente ao crescimento da economia, sendo um princípio que se subdivide em dois eixos teóricos: 1) a certeza, relacionada à previsibilidade do direito, que determina para as pessoas quais normas incidem sobre uma certa conduta e quais as consequências jurídicas previstas; 2) a estabilidade, que impede que relações jurídicas válidas sejam passíveis de serem constantemente modificadas.

O setor de infraestrutura, como mencionado antes, deve ser foco neste momento. Caracterizado por contratos de longo prazo e custo de capitalização elevado, a execução e celebração dos contratos demanda um ambiente de negócios com incentivos e segurança aos agentes econômicos, reduzindo a margem de incerteza do investimento.

A Administração Pública e seus órgãos de controle devem corrigir os contratos para preservar a continuidade, substituindo a rigidez das punições pela flexibilização das vias consensuais. É papel dessas vias garantir certeza aos agentes econômicos e acordos celebrados. Precisamos recuperar a economia dos efeitos da pandemia com instituições e leis bem formuladas. Mitos não salvam o país. Organização e planejamento, talvez.

Por Eduardo Pires

 

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