Banco indenizará aposentado por cobrança de empréstimo não contratado

Caso é de fraude em contrato. Documento apresentado pela instituição financeira não tinha assinatura do autor. Uma instituição bancária vai ter de indenizar um homem que sofreu descontos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou. Pelos fatos, ele será restituído em dobro, e indenizado por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de SP.

O aposentado afirmou que recebeu o crédito em sua conta, e sofreu desconto de parcelas diretamente em seus proventos, por empréstimo que não contratou e tampouco autorizou. Na ação, pleiteou a nulidade contratual, suspensão dos descontos, e indenização por danos morais.

Aposentado será indenizado por descontos de empréstimo que não contratou. Já o banco apresentou documentos para demonstrar que a parte autora teria celebrado o contrato. Mas, após a realização de prova pericial grafotécnica, constatou-se que a assinatura não era do autor - uma terceira pessoa teria contratado o empréstimo em nome do aposentado com documentos falsos.  

Comprovada a falha na prestação de serviço, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito. Pela falha, o banco deve devolver em dobro os valores descontados injustamente da conta do autor.

Também ficou demonstrado o dano sofrido inerente à cobrança ilegalmente efetuada. Pelo transtorno, o autor deve ser indenizado por danos morais em R$ 10 mil.

Fonte: Redação do Migalhas

 

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