No Brasil, dever e não pagar sempre foi um excelente negócio

No Brasil, dever e não pagar sempre foi um excelente negócio

 Mas a análise econômica do Direito promete ser o começo do fim desse grande negócio.
Na semana passada, o STJ estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade do salário para pagamento de qualquer dívida - e não somente da alimentar - independentemente do montante recebido pelo devedor e desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.

O caso julgado tratou de um pedido de penhora de 30% do salário do executado – em torno de R$ 8.500 – frente a uma dívida com origem em cheques de aproximadamente R$ 110 mil.
O tribunal entendeu que a relativização da penhorabilidade do salário deve ser aplicada quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam o resultado útil da execução, e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado.
A decisão proferida pelo STJ mostra uma clara inclinação da Corte em sentido ao consequencialismo, na medida em que leva em consideração o elevado número de execuções sem solução no sistema judicial brasileiro.
A intepretação consequencialista, longe de ser alternativa ou extravagante, decorre da necessidade de se analisar o impacto econômico das decisões judiciais em outros tantos casos que não somente aquele julgado, ampliando, cada vez mais, o campo de aplicação da análise econômica do direito (AED).
A AED é um campo interdisciplinar que utiliza a teoria econômica para analisar as implicações legais e políticas de diferentes decisões jurídicas. A abordagem da análise econômica do direito pressupõe que a lei e o sistema jurídico têm impacto sobre as decisões dos agentes econômicos, e que as decisões jurídicas devem ser analisadas à luz de seus efeitos econômicos.
Na prática, busca-se avaliar o custo-benefício de diferentes soluções jurídicas para um determinado problema, considerando não apenas os efeitos imediatos, mas também as consequências de longo prazo. Essa abordagem é particularmente relevante em questões de regulação econômica, em que as decisões jurídicas podem ter impactos significativos sobre a concorrência, a inovação e o bem-estar econômico em geral.
A AED parte do pressuposto de que o direito é um instrumento de incentivos que visa a maximização da utilidade social e, portanto, deve ser analisado sob uma perspectiva econômica e utilizada como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisão em diferentes áreas do direito, incluindo o direito contratual, o direito da propriedade intelectual, o direito ambiental e o direito antitruste, entre outros.
Um sistema jurídico que protege relações de crédito entre as pessoas traz inúmeros benefícios sociais. Quando as pessoas têm confiança de que suas obrigações serão cumpridas, elas se sentem mais seguras em fazer negócios e, consequentemente, há um aumento na atividade econômica. Isso pode resultar em mais oportunidades de emprego e um aumento na produção de bens e serviços.
Dessa forma, a abordagem econômica do direito propõe uma análise mais flexível e contextualizada da impenhorabilidade do salário, levando em conta a realidade econômica do país e a situação concreta dos envolvidos. Isso permitirá uma interpretação mais justa e efetiva da lei, garantindo a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador e a efetividade da execução por dívidas.

 

Eduardo Pires

Imagem: Google

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