Dia da Mulher – A luta constante por respeito

Dia da Mulher – A luta constante por respeito

Muitas conquistas importantes foram alcançadas pelas mulheres nas últimas décadas, tais como direito ao voto; delegacias específicas e proteção em caso de violência doméstica; qualificação do feminicídio como crime hediondo. Contudo, como se não bastasse a dupla ou até mesmo tripla jornada, infelizmente, algumas atitudes machistas e desprezíveis continuam vivas e lamentavelmente precisam ser diariamente combatidas, principalmente no ambiente de trabalho.

São inúmeros casos em que a mulher, embora desenvolva trabalho idêntico de um homem, percebe remuneração aquém; trabalhadoras que são abruptamente dispensadas tão logo retornam de licença-maternidade; e, para mim, uma das situações mais repugnantes, o assédio sexual.

Esse crime se configura quando o agressor – que pode ser identificado como empregador ou colega de trabalho – por meio de chantagem, coação ou até mesmo investidas físicas oferece privilégios, promoções, benefícios, em troca de sexo, ou ainda com gestos, toques não permitidos, palavras, insultos, causando humilhação e constrangimento.

O que muitas não sabem é que atualmente a prática desse crime, tentado ou consumado, tem consequências ao(s) autor(es) tanto na Justiça Comum, já que possui previsão expressa no Código Penal, quanto na Justiça do Trabalho, que além de reconhecer como causa para rescisão indireta do contrato, pode condenar o empregador a reparar financeiramente a ex-colaboradora.

E por que essa reponsabilidade imposta ao empregador? Simples. Porque ele tem o dever de manter o ambiente seguro para suas colaboradoras. Tem o dever de punir aqueles que cometem crimes dessa natureza, por meio de aplicação imediata de justa causa ou rescisão de contrato de prestação de serviços, se for o caso. Tem o dever de amparar a vítima e assessorá-la da melhor maneira possível, inclusive para comunicar o fato às autoridades policiais. Do contrário, é considerado co-responsável, por omissão e/ou negligência, atraindo para si o dever de indenizar a vítima.

Mas, como sempre reforço em meus artigos, e independente da matéria abordada, a prevenção é essencial para as empresas provarem que não são coniventes. Promover campanhas internas sobre o tema; estipular regras de comportamento; criar um canal exclusivo para recebimento de denúncias, entre outros, são medidas corporativas valiosas e que, sem sombra de dúvidas, serão avaliadas pelo Judiciário.

Do mesmo modo, posso afirmar que provas são imprescindíveis nestas situações e, exatamente por tal motivo, também não posso deixar de orientar aquela trabalhadora que sofreu ou está sofrendo assédio: grave conversa, tire fotos, salve mensagens recebidas por aplicativos e/ou e-mails, procure por auxílio de superiores ou outros colegas de trabalho, consiga testemunhas. Certamente, o seu agressor será punido.

E lembre-se que VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA!

Sugestões de canais de atendimento / denúncias:


 No sindicato da sua categoria;
 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
 Delegacias Regionais do Trabalho
 Endereços das Delegacias de Defesa da Mulher: http://uspmulheres.usp.br/rede-sp-ddms/
 Denuncie – Ministério Público do Trabalho https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

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