Proteger a família significa proteger o indivíduo e não se intrometer em suas decisões pessoais

Proteger a família significa proteger o indivíduo e não se intrometer em suas decisões pessoais

Há alguns dias, pipocou a notícia de que uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tema que o STF resolveu no longínquo 2011 justamente porque foi instado a isso.

Enquanto parlamentares conservadores investem em pautas de costume que se traduzem em verdadeiras intromissões do Estado na esfera privada das pessoas, são iniciativas legislativas como a da Lei 14.713/2023, que entrou em vigor ontem, que expressam o real sentido da proteção da família pelo Estado.

A violência doméstica, no Brasil, tem raízes em estruturas patriarcais e machistas, muitas vezes sustentadas por tradições culturais cuja narrativa, lamentavelmente, ainda é defendida por uma ideologia reacionária que se instalou por aqui nos últimos anos.

Historicamente, era vista como um "assunto de família", mas a pressão de movimentos sociais e a conscientização sobre direitos humanos levaram o Estado a intervir, como nesse ponto, de fato, tem de fazer.

Leis como a Maria da Penha e a recente Lei 14.713 de 2023 evidenciam essa postura protetiva, buscando a segurança das vítimas sem invadir indevidamente a esfera privada.

Porém, mais do que legislação rigorosa, é preciso uma transformação cultural. A verdadeira mudança ocorrerá quando a sociedade repensar seus valores e combater as raízes culturais da violência.

O Estado deve proteger o indivíduo e promover a igualdade, incentivando o debate sobre as causas e soluções para essa problemática; e não interferir na vida privada de cada um.

Boa feriado a todos.

Eduardo Pires

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