Nos atuais Estados Democráticos de Direito o autoritarismo encontrou espaços para (re)florescer

Em uma de suas passagens mais marcantes, o célebre escritor e vencedor do Prêmio Nobel de Literatura, William Faulkner, afirmou que “o passado nunca está morto, nem está passado”. Essa ideia parece pertinente ao compararmos a postura autoritária que, há séculos, permeia a relação entre Estado e cidadãos em nosso país. 

Infelizmente, ainda é possível verificar a persistência - e insistência - de práticas autoritárias que convivem lado a lado com uma Constituição que, por definição, é democrática. Quem opera o Direito sabe a dificuldade da relação verticalizada entre os órgãos administrativos e a população, especialmente em processos decisórios externos e restritivos de direitos. Conseguimos identificar um descompasso entre as leis constitucionais e a realidade prática, como os desequilíbrios processuais, contraditório ilimitado, parcialidade de autoridades julgadoras, critérios diferenciadores de distribuição do ônus da prova e aplicação de sanções com base em proibições genéricas e sem fundamentos suficientes.¹

O ponto chave dessa reflexão é que a democratização do Estado é incompleta quando não se concretiza no cotidiano da Administração e de seus agentes públicos. Além disso, é necessário horizontalizar suas relações jurídicas, que englobam muito mais do que o mero período eleitoral: a incapacidade da burocracia estatal promover a participação pública impede a qualificação como efetivamente democrática, devido à ausência ou fragilidade de instrumentos administrativos.

A literatura sobre o tema levanta alguns aspectos interessantes, que trazem um dualismo de uma democracia mascarada por resquícios de autoritarismo. Podemos destacar, em linhas gerais:

As origens coloniais da Administração, com a fundação de um Estado sem sociedade;
Modelos ibéricos de burocracia, caracterizados pela centralização, hierarquização e profissionalização;
Sociedade marcada pela escravidão;
Adoção de monarquias absolutistas após a independência, desprovidas de instituições intermediárias sólidas;
Inauguração de uma República militar, em crise com os ideais liberais;
Repetidas suspensões do regime democrático no período republicano, principalmente durante a estruturação de grande parte das instituições públicas brasileiras;
Processo de redemocratização lento e negociado após o período de ditadura militar (1964 - 1985), com permanência de instrumentos autoritários.

Todos os pontos mencionados proporcionaram, de certo modo, traços do autoritarismo que ainda constam nas relações jurídico-administrativas, seja por meio da manutenção de algumas práticas, regras e princípios ou posicionamentos de jurisprudência. É papel dos operadores do Direito discutir novas dinâmicas para consolidar, de fato, a essência democrático de nossa Constituição.

¹ GUEDES, Demian. Autoritarismo e Estado no Brasil: tradição e processo administrativo. Belo Horizonte: Letramento, 2016.

Por Eduardo Pires

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