STJ nega isenção de IR a trabalhador com doença grave que permanece em atividade

Para STJ, "proventos" se referem apenas a aposentadoria, e não a salário. Portador de moléstia grave que ainda está trabalhando não tem direito a isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A principal controvérsia dizia respeito à interpretação da palavra "proventos", constante do artigo 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88, que alterou a disciplina sobre imposto de renda. As informações são do jornal Valor Econômico. Diz o dispositivo que ficam isentos de IRPF rendimentos como:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Os ministros tiveram então de apreciar se a isenção também vale para os rendimentos recebidos antes da aposentadoria pelos portadores de doença grave. Em ambos os casos, as decisões inferiores haviam concedido a isenção. Mas a Fazenda Nacional recorreu, via recurso especial, em ambos.
Para o Fisco, o doente que se aposentou está em situação diferente de quem, apesar de ter moléstia grave, continua em atividade laboral. Além disso, defendeu a interpretação restitiva do dispositivo.

Fonte: Consultor Jurídico

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