Senado aprova suspensão de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes até o fim da pandemia do novo coronavírus.

O Senado aprovou, no dia 12 de maio, o substitutivo ao PL 675/2020, de iniciativa da Câmara Federal, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do novo coronavírus. Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara.

Pelo projeto, fica estabelecido que durante o período de vigência do estado de calamidade pública na saúde, a inscrição de registros de informações negativas de consumidores em bancos de dados de proteção crédito, como Serasa e SPC, deverá ser apartada dos cadastros normais, constituindo uma espécie de lista paralela. O objetivo do projeto é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.
Embora a análise da concessão dele permaneça a cargo da instituição financeira, a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. O projeto também estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.
Além da suspensão da inscrição de débitos, pelo substitutivo do Senado ficarão também suspensos os protestos de títulos e outros documentos de dívida, assim como quaisquer processos de execução civil por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020, o que poderá acertar em cheio credores que já vem se movimentando na Justiça para exigir o pagamento das dívidas não pagas.
Tais medidas vem na esteira de tentar conter os efeitos desastrosos que a pandemia do novo coronavírus vem causando na economia, embora o timing delas não venha sendo o adequado. Para se ter uma ideia, o projeto original foi proposto na segunda semana de abril, ou seja, há praticamente 1 mês. Nesse meio tempo, inscrições negativas, protesto e ações de execução tem precipitado o colapso de muitos negócios.
De outro lado, não se nega, a restrição de instrumentos de que o credor pode se valer para exigir o cumprimento das obrigações pelo devedores, seguramente se transformará em causa de ruína financeira para os próprios credores, na medida que travará a roda econômica. Enfim, embora a absoluta compreensão da edição de medida dessa natureza, o fato é que não há nada a comemorar.

Por: Eduardo Pires

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